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  Mensagem

Autor da Mensagem
Orientações Sicontábil
Data do Envio
28/02/2023
Hora
15:48:18
Assunto
Notícias
Conteúdo da Mensagem
1 - IRPF 2023 Novas Regras
Prazo de entrega: de 15 de março a 31 de maio. As restituições estarão disponíveis a partir de 31 de março.
2 - Regras DIRPF exercício 2023, ano calendário 2022:
• Quem recebeu rendimentos tributáveis que somam mais de R$ 28.559,70;
• Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 40.000,00;
• Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Quem obteve ganhos com a venda de bens;
• Quem comprou ou vendeu ações na bolsa e realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil e operações sujeitas à incidência do imposto;
• Ao trabalhar com atividade rural, quem obteve receita bruta com valor superior a R$ 142.798,50 ou quem pretende compensar no ano-calendário de 2022, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
• Se em 31 de dezembro, a pessoa teve posse ou a propriedade de bens e direitos (incluindo terras nuas) com o valor total superior a R$ 300.000,00;
• Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava até dia 31 de dezembro;
• Quem vendeu imóveis e comprou outros dentro de um prazo de 180 dias usando a isenção do Imposto de Renda no ato da venda.
• Quem entregar a declaração até o dia 10/05/2023 poderá optar pelo débito automático da 1ª cota ou cota única.
• Quem optar pela restituição via PIX terá prioridade no recebimento do valor devido, após as previstas em lei. (Idoso, deficiente e portador de moléstia grave e contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério)
3 - DEDUÇÕES: As deduções permanecem as mesmas:
- Dedução por dependente R$ 2.275,08
-Dedução por despesas com educação R$ 3.561,50
-Despesas com saúde não há limite, mas tem que apresentar comprovantes idôneo
- Dedução PGBL, o investidor pode deduzir seus aportes com limite de até 12% da renda do ano. Os Planos de VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não são dedutíveis.
- Dedução com incentivos fiscais
INCENTIVO FISCAL LIMITE DE DEDUÇÃO
Fundo da Infância e Adolescência 6%
Fundo do Idoso 6%
Cultura ou Ancine 6%
Esporte 6%
Oncologia – Pronon 1%
Saúde da Pessoa com Deficiência – Pronas 1%
Tabela Federal de Percentuais Legais para Destinação do Imposto de Renda

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