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  Mensagem

Autor da Mensagem
Orientações Sicontábil
Data do Envio
31/01/2023
Hora
08:30:57
Assunto
Notícias
Conteúdo da Mensagem
1 – EXTINÇÃO DA EIRELI: Não é mais possível abrir uma empresa no formato Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). A Lei n° 14.195, determinou o fim da Eireli, substituindo-o automaticamente pelo SLU (Sociedade Limitada Unipessoal). A JUCEMG realizou este procedimento e atualmente as empresas que eram Eireli foram transformadas em Limitadas Unipessoal.
Atenção: Alterar a denominação Social de “Eireli para Ltda”, antes de emitir NFe e documentos. Exemplo: João das Couves Eireli para João das Couves Ltda

2 – REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS:
Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente – Litígio Zero é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
O programa visa permitir, mediante concessões recíprocas, a resolução de conflitos fiscais, a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores e assegurar que a cobrança dos créditos tributários em contencioso administrativo tributário seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos contribuintes.
O período de adesão à renegociação de dívidas por meio da transação tributária se inicia às 8h de 1º de fevereiro de 2023 e termina às 19h do dia 31 de março de 2023 e deverá ser realizado no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico https://cav.receita.fazenda.gov.br.
Além
de descontos bastante vantajosos para os contribuintes que aderirem, o programa prevê ainda um incentivo aos que fizerem a confissão e o pagamento de débitos tributários. Nesses casos, ao efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, ficará afastada a incidência da multa de mora e da multa de ofício. Esse benefício alcança as fiscalizações iniciadas até dia 12 de janeiro de 2022 e estará em vigor até 30 de abril de 2023.

3 – NFe MEI
A partir de 2023 Microempreendedor individual (MEI) de todo o pais já podem emitir NFs-e no padrão nacional.
Maiores informações poderão ser acessadas pelo Portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

4 – CARTÓRIOS ONLINE
A partir do dia 31/01/2023, o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), entra em vigor em todo Brasil. O novo sistema possibilitará o acesso de forma eletrônica e remota, aos serviços de registros públicos. Apesar de muitos cartórios brasileiros já oferecerem seus serviços de forma digital, a implementação do sistema online unificado permite que todos os cartórios do pais possam fornecer serviços digitais de modo padronizado.
Algumas mudanças importantes
- O prazo para registros e expedição de certidões deve diminuir com a implementação do SERP.
- Através do Sistema de Registro de Imóveis (SREI) será possível fazer um levantamento de quais imóveis estão associados a determinado CPF ou CNPJ.
- Por meio do SERP, serão possíveis a recepção e o envio de documentos e de títulos em formato eletrônico. A expedição de certidões e de informações também, mediante assinatura eletrônica.
IMPORTANTE: Há dois tipos de cartórios que ficam fora do SERP: os de notas e os de protestos, por já terem sistemas digitais próprios.

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