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  Mensagem

Autor da Mensagem
Orientações Sicontábil
Data do Envio
22/12/2022
Hora
14:49:53
Assunto
Notícias
Conteúdo da Mensagem
Desejamos que no Ano de 2023 nossa parceria continue com a colaboração mútua para alcançar o objetivo comum.

1 – PRINCIPAL MUDANÇA NO ESOCIAL, (aprovada pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 33, de 06/10/2022 – DOU de 07/10/2022).
Estamos comunicando porque é importante o cliente estar ciente das penalidades caso não haja um cumprimento das exigências

ADMISSÃO:
As admissões devem ser concretizadas somente após a “conclusão” do Atestado Médico (ASO). Dependendo dos riscos aos quais os novos colaboradores permanecerão expostos, haverá a necessidade de exames complementares.
Caso a contabilidade envie a admissão do colaborador antes da conclusão do ASO, impedirá automaticamente o envio dos eventos de saúde e segurança (S2220 e S2240).
Diante de tal prática, as empresas sofrerão MULTAS.

DEMISSÃO:
A exemplo da admissão, necessitará do Atestado Médico (ASO) concluído para concretizar a rescisão contratual. Caso a data de demissão seja anterior a data de conclusão do ASO, também impedirá o envio do evento S 2220. Consequentemente fica a empresa sujeita a AUTUAÇÕES.

MUDANÇA DE RISCOS OCUPACIONAIS:
Deverá aguardar a conclusão do ASO para realizar a mudança (física e sistêmica) do NOVO CARGO. Ao processar a mudança dentro da plataforma do eSocial, a contabilidade deverá atualizar a descrição do cargo. Caso isso não seja feito, não será permitido o envio dos eventos de saúde e segurança. Consequência: MULTA.

OBSERVAÇÃO: É de fundamental importância o alinhamento de informações entre a empresa cliente, a clínica medica e a contabilidade. Com isso, evitaremos a penalização monetária que será aplicada caso os procedimentos retro mencionados sejam descumpridos. A data de 01/01/2023 está definida como início de uma nova fase do eSocial. (Matéria de 24/01/2022 - SST SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO)

MULTAS
As empresas que não cumprirem os eventos a partir de janeiro de 2023, estarão sujeitas a penalidades do governo federal e as multas podem variar de R$ 400,00 a R$ R$ 181.284,63 a depender da gravidade’.
As multas ocorrem de acordo com as exigências que precisam de efetivação, no caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência.
Já para as empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.
Todavia, no caso dos exames médicos admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional não sejam realizados dentro do prazo legal, as multas podem chegar até R$ 4.025,33.



Desejamos que no Ano de 2023 nossa parceria continue com a colaboração mútua para alcançar o objetivo comum.

1 – PRINCIPAL MUDANÇA NO ESOCIAL, (aprovada pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 33, de 06/10/2022 – DOU de 07/10/2022).
Estamos comunicando porque é importante o cliente estar ciente das penalidades caso não haja um cumprimento das exigências

ADMISSÃO:
As admissões devem ser concretizadas somente após a “conclusão” do Atestado Médico (ASO). Dependendo dos riscos aos quais os novos colaboradores permanecerão expostos, haverá a necessidade de exames complementares.
Caso a contabilidade envie a admissão do colaborador antes da conclusão do ASO, impedirá automaticamente o envio dos eventos de saúde e segurança (S2220 e S2240).
Diante de tal prática, as empresas sofrerão MULTAS.

DEMISSÃO:
A exemplo da admissão, necessitará do Atestado Médico (ASO) concluído para concretizar a rescisão contratual. Caso a data de demissão seja anterior a data de conclusão do ASO, também impedirá o envio do evento S 2220. Consequentemente fica a empresa sujeita a AUTUAÇÕES.

MUDANÇA DE RISCOS OCUPACIONAIS:
Deverá aguardar a conclusão do ASO para realizar a mudança (física e sistêmica) do NOVO CARGO. Ao processar a mudança dentro da plataforma do eSocial, a contabilidade deverá atualizar a descrição do cargo. Caso isso não seja feito, não será permitido o envio dos eventos de saúde e segurança. Consequência: MULTA.

OBSERVAÇÃO: É de fundamental importância o alinhamento de informações entre a empresa cliente, a clínica medica e a contabilidade. Com isso, evitaremos a penalização monetária que será aplicada caso os procedimentos retro mencionados sejam descumpridos. A data de 01/01/2023 está definida como início de uma nova fase do eSocial. (Matéria de 24/01/2022 - SST SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO)

MULTAS
As empresas que não cumprirem os eventos a partir de janeiro de 2023, estarão sujeitas a penalidades do governo federal e as multas podem variar de R$ 400,00 a R$ R$ 181.284,63 a depender da gravidade’.
As multas ocorrem de acordo com as exigências que precisam de efetivação, no caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência.
Já para as empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.
Todavia, no caso dos exames médicos admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional não sejam realizados dentro do prazo legal, as multas podem chegar até R$ 4.025,33.



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