<-- Voltar Imprimir

  Mensagem

Autor da Mensagem
Orientações Sicontábil
Data do Envio
10/01/2022
Hora
17:14:59
Assunto
Notícias
Conteúdo da Mensagem
Orientações Sicontábil 12/2021
INFORMAÇÕES ÚTEIS SOBRE A PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL
1- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou, nesta sexta-feira (29), um novo canal de atendimento ao contribuinte: a IZE. Ela é uma chatbot – robô conversacional – que possui um banco de respostas cadastradas para esclarecer as principais dúvidas dos contribuintes.
O objetivo é ampliar o atendimento e facilitar o acesso às orientações, com textos objetivos e simplificados. Para aqueles que precisam de informações mais detalhadas e consulta à legislação, podem recorrer às orientações disponíveis no site.
Para interagir com a IZE, basta acessar o portal REGULARIZE e clicar no balão de chat no canto inferior direito da tela.
2 - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 3/2021, que divulga as propostas de negociação para débitos de contribuições para ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa. A adesão está disponível até o final do expediente bancário do dia 30 de novembro, nos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal ou pelo portal REGULARIZE (quando for necessário solicitar autorização prévia da PGFN).
Essa negociação envolve benefícios como desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida. Vale destacar que o desconto aplicado não abrange os valores devidos aos trabalhadores, sendo assim não há redução do valor principal (depósito) nem de parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa do FGTS.
Importante destacar que essa negociação não abrange dívidas de Contribuição Social, conforme estabelecidas nos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 110/ 2001.
Quem pode negociar
Essas propostas são válidas somente para os empregadores que possuem dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão. Aqueles que possuem débitos iguais ou superiores a R$ 1 milhão podem negociar, a qualquer tempo, por meio do serviço Acordo de Transação Individual.
Foi prorrogado até o fim de dezembro o prazo para adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
3 – A Procuradoria está enviando comunicado alertando ao contribuinte quanto ás dividas remanescentes relacionadas a pessoa jurídica a qual ele se desligou. Alerta que a situação ficará em monitoramento e poderá acarretar, caso constatada a existência de algum ato ilícito, a instauração de procedimento de apuração de sua responsabilidade pelos débitos que foram deixados em aberto.


<-- Voltar

Business Assistido  -  Todos os direitos reservados