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  Mensagem

Autor da Mensagem
Orientações Sicontábil
Data do Envio
06/10/2020
Hora
08:14:43
Assunto
Notícias
Conteúdo da Mensagem
Orientações Sicontabil 10/2020 –

1 - PAGAMENTO ATRAVÉS DO PIX

O cidadão poderá fazer pagamento com o PIX de garça. A gratuidade valerá para enviar e receber transferências e realizar compras. Pessoas Jurídicas poderão ser tarifadas.
O uso do PIX, serviço de pagamento instantâneo instituído pelo Banco central (BC), será gratuito para Pessoas Físicas, inclusive empreendedores individuais. A gratuidade valerá para enviar e receber transferências e realizar compras. Confira a Resolução BCB nº 19/2020.
O PIX vai reduzir o custo das instituições participantes. Nesse arranjo de pagamento instantâneo, há menor necessidade de intermediários, não há tarifa de intercambio, nem ressarcimento entre as instituições participantes. Como o PIX, é instituído pelo BC, que não visa lucro, os valores à serem cobrados das instituições participantes tem apenas por objetivo ressarcir os custos do BC. A remuneração do BC será de R$ 0,01 a cada dez transações liquidadas.
No caso das Pessoas Jurídicas, as instituições financeiras e de pagamento que oferecem o PIX poderão cobrar tarifas tanto do cliente pagador quanto do recebedor. Além disso, com o objetivo de viabilizar o surgimento de novos modelos de negócio, poderão ser cobradas tarifas pela prestação de serviços agregados à transação de pagamento.
Serão editadas regras complementares que detalharão algumas questões.
Observação: Não fazer Confusão Patrimonial (transferir recursos da PJ para a PF e pagar em nome da PJ pode trazer sérias complicações, pois este procedimento caracteriza confusão patrimonial e ocasionar eventual distribuição excessiva de lucros ou o mais grave, distribuição disfarçada) )

2 – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (AD) 4411

Lei de MG que criou taxa por uso provável de serviço dos bombeiros é declarada inconstitucional.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a norma do Estado de Minas Gerais, que instituiu cobrança de taxa de segurança pública pela !utilização potencial” do serviço de extinção de incêndio. Por maioria, os ministros julgaram procedente o pedido formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do brasil (OAB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (AD) 4411.
A Lei 14.938/2003 que deu redação do inciso IV e dos parágrafos 2º e 4º do artigo 113 da Lei 6.763/75, estabelecia como contribuinte da taxa o proprietário, o titular do domínio ou o possuidor, a qualquer título, do bem imóvel. Determinava, ainda, que pelo menos 50% da receita seria empregada para reequipar o Corpo de Bombeiros do município onde fosse gerada a receita. Na ação a OAB argumenta que a criação de taxa para os serviços de segurança pública é inconstitucional. Vamos aguardar a postura do Estado.

3 – TENTATIVA DE GOLPE

Marginais utilizando cadastro do antigo GBOX (Seguro de vida) , estão tentando dar golpe nos antigos associados. Os marginais estão de posse de todas as informações pessoais do antigo associado e se intitulam membros da Associação da Família dos Militares que recorreram em juízo e venceram. Fornecem o nome de Dr Humberto (advogado) e de Coronel Leo Braga e Silva (telefone de Brasília), tentam enganar e usurpar dinheiro.

4 - Qualquer solicitação: contato@sicontabil.com.br
Utilizamos um serviço, com a finalidade de regular as solicitações, avaliar o desempenho da equipe, agilizar solução de pendências de nossos clientes. Nossa intenção é que os esclarecimentos ou soluções sejam breves.

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