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Orientações Sicontabil - Setembro/2020:
MÁSCARA É EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
A Portaria Conjunta nº 20 de 18//06/2020 do Ministério da Economia e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, no anexo I, fixa as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 em AMBIENTES DE TRABALHO. No item 7.1.2 esclarece que as máscaras não são consideradas EPI nos termos definidos na NR nº 6 da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Entretanto, a Justiça do Trabalho tem entendimento controverso.
ENTENDEMOS que sim, no que se refere ao meio ambiente de trabalho, temos uma legislação vigente que é a CLT, que contempla, nos artigos 2º e 3º o que é relação de emprego e estabelece também que cabe ao empregador os riscos da atividade econômica.
Se os riscos são do empregador, compete a ele fornece os EPIs e seu uso obrigatório.
Se o uso é obrigatório, cabe penalidade para o não cumprimento das regras definidas pelo empregador?
Sim, cabe ao empregado observar as regras sob pena até da extinção do contrato por ato faltoso, que seria justa causa nessa hipótese.
Entretanto, é necessário, nos termos do artigo 157 da CLT, instruir os empregados ao uso, até mesmo através de ordem de serviço, quanto às precauções a observar, no sentido de evitar que essa pandemia se prolifere e fiscalizar efetivamente o uso da máscara.
Anexo modelo de ficha de controle, e recomendamos observar as normas de prevenção da Portaria Conjunta, mantendo no ambiente de trabalho álcool em gel, luvas, lavatórios, etc.
FICHA DE CONTROLE, ENTREGA E SUBSTITUÍÇÃO DE MÁSCARAS
Eu,______________________________,CTPS/série _____________________________
CPF:__________________, recebi da empresa:¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬____________________, CNPJ:_________________, ____(__________) pares de máscaras individuais, destinadas a minha proteção pessoal e estou ciente da necessidade do seu uso para minha segurança e de terceiros, e que a lei determina o uso obrigatório nos locais de contágio da COVID-19, em especial no meu ambiente de trabalho. Declaro, ainda, estar ciente dos termos abaixo, quanto à obrigação legal do empregado e penalização, comprometo-me a fazer uso constante e adequado da MÁSCARA, conforme orientação hoje transmitida pelo empregador, responsabilizando-me pela sua guarda, higiene, conservação e extravios das máscaras a mim confiadas.
Data: __________/__________/_____________
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Assinatura do funcionário
OBRIGAÇÃO LEGAL:
NR 6 – Norma Reguladora – Portaria SIT nº 194 de 07/12/2010 da Secretaria da Inspeção do Trabalho.
Ítem 6.5 OBRIGAÇÃO LEGAL DO EMPREGADOR: As empresas desobrigadas de constituir serviço especializado de engenharia e segurança em medicina do trabalho, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado;
Ítem 6.7 OBRIGAÇÃO LEGAL DO EMPREGADO:
a) Usar, utilizando-a apenas para a finalidade a que se destina;
b) Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) Comunicar qualquer alteração que torne improprio o uso;
d) Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
ATENÇÃO: A recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto nos itens acima, constitui ato faltoso, podendo o mesmo sofrer as penalidades legais, que vão de advertência verbal até a dispensa por justa causa.
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