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  Mensagem

Autor da Mensagem
Orientações Sicontábil
Data do Envio
05/05/2020
Hora
11:14:03
Assunto
Notícias
Conteúdo da Mensagem
Orientações Sicontábil 05/2020
1 – MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS - Você conhece as diferenças? Algumas orientações para sua informação

Nota Fiscal Eletrônica (NFe) – modelo 55
A NF-e é um dos documentos fiscais eletrônicos mais comuns, e é emitida para registrar transações comerciais originadas de pessoas jurídicas, como: vendas, devoluções, remessas para consertos, baixas de estoque e outras operações. Nela são destacados os impostos de ICMS, PIS, a COFINS, o IPI e o Impostos obre Importação. A adesão a este documento é obrigatória para contribuintes de ICMS que querem registrar as operações mencionadas anteriormente.

Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe) – modelo 65
Apesar de o nome ser semelhante ao documento anterior, estes documentos são muito diferentes um do outro. O propósito da NFC-e é contabilizar para o estado, o ICMS das mercadorias comercializadas pelo varejo para o consumidor final. Este documento substituiu o cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 de venda a consumidor. Uma das vantagens na substituição de cupom fiscal pela NFCe, é a possibilidade de utilização de qualquer impressora não fiscal, sem necessidade de autorização pela SEFAZ. Antes havia a necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado.

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe)
A NFS-e é utilizada para registrar a prestação de serviço, como operações transporte realizados dentro do município. A sua principal função é registrar quaisquer tipos de prestação de serviços, onde não se pode emitir nota fiscal eletrônica (NFe). Na NFS-e é destacado o ISS ou ISSQN, onde a alíquota é estipulada pelo município, que varia de 2% a 5%. Como este documento segue o layout de cada município, não há um número de modelo como nos demais documentos fiscais eletrônicos.

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) – modelo 57
O CT-e é o documento emitido para registrar operações de transporte de carga de terceiros, pois neste documento, são vinculadas as notas fiscais das mercadorias que serão transportadas. É a partir do CT-e que os postos fiscais farão a conferência da prestação de serviço que está sendo realizada. Além de registrar a operação de transporte, emitir CTe garante a devida contribuição de impostos como ICMS, PIS e COFINS.

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) – modelo 58
Este documentos foi criado com o intuito de viabilizar a fiscalização e diminuir o tempo de parada nos postos fiscais, isso porque no MDF-e, é informado um breve resumo da operação de transporte, contendo dados do veículo, motorista, destino, origem e documentos originários do transporte, como o CTe ou NFe, por exemplo. O MDFe é obrigatório desde 2014, e a ausência deste documento pode acarretar em multa e até mesmo apreensão do veículo.

Certificado digital
Apesar de não ser um documento fiscal eletrônico, a emissão de todos os documentos apresentados anteriormente só é possível com o certificado digital, que é uma espécie de assinatura digital da empresa ou da pessoa que está emitindo o documento. O certificado digital apresenta-se em dois formatos: A1 e A3.
O modelo A1 é um arquivo de existência apenas digital, válido por 1 ano. Já o modelo A3 é apresentado em forma de token (semelhante a um pen-drive), ou um cartão com leitora, e possui validade de 3 anos.

Todos estes documentos fazem parte do subprojeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que tem como objetivo a promoção da integração entre os fiscos. As principais vantagens na utilização destes documentos são vistas principalmente na economia de papel, no arquivamento apenas digital, pois hoje

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