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  Mensagem

Autor da Mensagem
Orientações Sicontábil
Data do Envio
27/02/2020
Hora
17:08:14
Assunto
Notícias
Conteúdo da Mensagem
Orientações Sicontábil 03/2020
1 – IRPF 2020 exercício 2020 – ano calendário 2019
As principais novidades e regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para este ano são poucas, porém é importante procurar as informações:
As informações complementares dos Bens continuam optativas para a declaração de imóveis, mas para evitar a malha fina é importante informar a data que adquiriu, qual a área do imóvel, qual o registro de inscrição em órgão público e no cartório;
Para a declaração de veículos, também opcional, deve ser informado Registro Nacional de Veículo (RENAVAM);
No IRPF 2019, você precisa informar o CNPJ do banco ou instituição financeira onde tem conta corrente ou aplicações, que pode ser inclusive uma conta poupança, se não houver esta informação a declaração não é transmitida;
O CPF dos dependentes é obrigatório não importando a idade.
Contribuição Patronal Empregado doméstico: NÃO É MAIS DESCONTADO
II - IRPF 2020 ano base 2019: Regras:
a) O prazo de entrega vai de 02 de março de 2020 a 30 de abril de 2020.
b) Obrigatoriedade de entrega para a Pessoa Física que recebeu:
- Rendimentos Tributáveis superior a R$ 28.559,70
- Rendimentos Isentos superior a R$ 40.000,00
- Atividade Rural superior a R$ 142.798,50
- Bens em valor superior a R$ 300.000,00
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda.
c) Deduções:
- Dependentes R$ 2.275,08
- Instrução R$ 3.561,50
- Contribuição Previdência Complementar = até 12% dos rendimentos tributáveis
- Doações: Instituto da Cultura, Atividade Audiovisual, Estatuto da Criança = até 6% dos rendimentos tributáveis
II - Os clientes que desejarem nossos serviços, já podem enviar a documentação:
Documentos necessários:
Quando for a primeira vez é necessário a cópia da última declaração entregue ou:
- Número do CPF
- Endereço Completo inclusive CEP
- Data de nascimento
- Número do Título de Eleitor
- Relação dos bens
Dependentes
Para todos os documentos a serem enviados:
- Comprovantes de Renda (Trabalho assalariado; Pró-Labore, Distribuição de Lucros, Alugueis);
- Comprovantes de Despesas (em seu nome e em nome dos dependentes): Médicos; Dentistas; Psicólogos, Fisioterapeutas, despesas hospitalares, Laboratórios, Planos de Saúde, Pagamento de Colégios, etc)
- Comprovante se adquiriu ou vendeu algum bem em 2019 (Todas as informações e descrição do bem);
- Comprovantes de Consórcios;
- Comprovante de Aposentadoria Privada;
- Comprovante se recebeu alguma doação em 2019. ATENÇÃO: (Esta doação na Receita Federal é isenta, porém o Estado está cobrando o ITCD Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), que pode variar até 5%.
- Comprovante de Doação aos Programas (Incentivo a Cultura; ao Estatuto da criança e adolescente) e
- Comprovante se tem ou pagou alguma dívida em 2019;
- Comprovante se recebe ou pagou Pensão Alimentícia em 2019;
- Extratos Bancários específicos para o IRPF .(saldo de 31/12/2019);
- Caso invista no mercado de ações o extrato específico;
- Caso possua atividade rural os comprovantes de receita e despesa da mesma;
- Caso seja Profissional Liberal e utilize o Livro Caixa os comprovantes do mesmo.



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