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  Mensagem

Autor da Mensagem
Orientações Sicontábil
Data do Envio
27/02/2020
Hora
17:05:41
Assunto
Notícias
Conteúdo da Mensagem
Orientações Sicontábil 01/2020

Iniciamos 2020 desejando a todos um ano muito produtivo e que os esforços de cada um sejam recompensados! ! !

1 – DISPENSA SEM JUSTA CAUSA MULTA
A Lei Complementar 110/2001 foi alterada reduzindo de 50% para 40% a multa por dispensa sem justa causa, com efeito a partir de 01/01/2020

2 – ACRESCIMO POR RETRANSMISSÃO DE FGTS
Importante: A Lei 13.932 de 11/12/2019, acrescentou que retransmissão do FGTS por omissão de dados terá acréscimo de R$ 100,00 a R$ 300,00 por empregado por mês transmitido.

3 – Principais mudanças do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo – Medida Provisória nª 905 de 11/11/2019 – Resumo

Finalidade: estimular a criação de postos de trabalho
Alvo: Jovens entre 18 a 29 anos (1º emprego)
Período: 1º de Janeiro de 2020 a 31 de Dezembro de 2022
Prazo de contratação: prazo determinado de até vinte e quatro meses a critério do empregador
Remuneração: Salário –base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional
Para fins de caracterização como primeiro emprego, não serão considerados os seguintes vínculos laborais: menor aprendiz; contrato de experiência; trabalho intermitente e trabalho avulso
Esta contratação será realizada exclusivamente para novos postos de trabalho
Poderá ser utilizada para qualquer tipo de atividade, transitória ou permanente e para substituição transitória de pessoal permanente
A contratação terá como referência o total de empregados registrados na Folha de pagamento entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019 e fica limitada a vinte por cento do total de empregados da empresa.
As empresas com até 10 funcionários registrados fica autorizada a contratar dois funcionários na modalidade Contrato Verde e Amarelo
Havendo infração aos limites o contrato de Trabalho Verde e Amarelo será automaticamente transformado em contrato de trabalho por prazo indeterminado
O Contrato de trabalho Verde e Amarelo pode ser prorrogado mais de uma vez desde que não ultrapasse o prazo máximo de 24 meses
O trabalhador contratado por outras formas, uma vez dispensado, não poderá ser recontratado pelo mesmo empregador, na modalidade de Trabalho Verde e Amarelo, pelo prazo de cento e oitenta dias, contado da data da dispensa.
ENCARGOS:
FGTS: Indenização 20% que pode ser paga de forma antecipada, juntamente com as parcelas mensais e em caso de demissão, mesmo que por justa causa.
Alíquota será de 2%
Os outros direitos previstos na CLT que não sejam contrários a este contrato serão preservados.
JORNADA DE TRABALHO:
Horas extras diárias no máximo duas
Remuneração das horas extras, no mínimo 50% superior a remuneração normal
É permitido o regime de compensação de jornada por acordo para compensar no mesmo mês
O banco de horas pode ser pactuado desde que ocorra no período máximo de seis meses
Na hipótese de rescisão sem haver a compensação total o trabalhar terá direito ao pagamento das horas não compensadas
ISENÇÕES DAS EMPRESAS efeito a partir de 01/01/2020
Cota Patronal 20%
Salário-educação
Contribuições sociais (Sesi, Sesc, Sest, Senai, Senac, Senat, Sebrae, Incra, Senar, Secoop)
O empregador poderá contratar seguro para empregados em face a exposição ao perigo, o que não excluirá indenização quando ocorrer em dolo ou culpa
Fica autorizado o trabalho aos domingos e feriados ( o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo uma vez no período máximo de quatro semanas
O trabalho aos domingos e feriados será remunerado em dobro se não houver a concessão da folga compensatória
As multas por infrações trabalhistas serão atualizadas a partir de 2020.

4- PREENCHIMENTO DE DATA

Chamamos atenção de ao preencher a data no ano de 2020 é importante completar o ano com 4 dígitos, porque caso esteja preenchido somente o 20 qualquer mal-intencionado pode completar como quiser. Exemplo: 20/01/20 , pode ser completado como 20/01/2002

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