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  Mensagem

Autor da Mensagem
Orientações Sicontábil
Data do Envio
07/11/2019
Hora
10:34:04
Assunto
Notícias
Conteúdo da Mensagem
Orientações Sicontábil 11/2019

1 - Simples Nacional: Opção pelo regime de caixa ou competência
Por meio da resolução CGSN nº 140/2018, contribuinte pode, por opção, oferecer a tributação a receita efetivamente recebida no mês (regime de caixa), em substituição à receita bruta gerado (regime de competência).
A opção pela determinação da base de cálculo no regime de caixa é irretratável para todo o ano-calendário

Importante ressaltar:

– a receita mensal apurada pelo regime de competência continuará a ser utilizada para determinação dos limites e sublimites, bem como para o enquadramento nas faixas de alíquota;
– a receita mensal recebida (regime de caixa) será utilizada para efeito de determinação da base de cálculo mensal na apuração dos valores devidos;
– caso opte por recolher os tributos com base nos valores recebidos (regime de caixa), a ME ou a EPP deverá manter registro dos valores a receber, de acordo com o modelo estabelecido pelo Anexo IX da Resolução CGSN nº 140, de 2018;
nas prestações de serviços ou operações com mercadorias a prazo, a parcela não vencida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples até o último mês do ano-calendário subsequente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias;
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Por fim salientamos que os contribuintes que optaram pelo regime de caixa deverão informar no aplicativo de cálculo, mensalmente, além da receita mensal recebida, a receita mensal apurada pelo regime de competência.

Os contribuintes que optarem por este regime devem ter o controle do Registro de valores a Receber e de suas receitas pois a Sicontábil não tem como elaborar este controle. Veja as informações a preencher MENSALMENTE e enviar à Contabilidade

Modelo: Registro de valores a receber

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