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  Mensagem

Autor da Mensagem
Orientações Sicontábil
Data do Envio
01/08/2019
Hora
17:10:13
Assunto
Notícias
Conteúdo da Mensagem
1 - SAQUE DO FGTS através da Medida Provisória 889/2019 de 24/07 que libera o saque do FGTS.

1ª PARTE: Este ano (2019), o governo está liberando até R$ 500,00 por conta para saque (inativas e ativas), que ficará disponível até 31 de março de 2020.

EXPLICANDO:

CONTA ATIVA: É a conta do seu emprego atual...
CONTA INATIVA? É a conta daquele emprego que você já saiu porém não realizou o saque (geralmente é quando pede demissão e com isto não tem direito ao saque na rescisão, mas seu FGTS está lá guardado)
tendo menos que R$ 500,00 você poderá sacar o saldo. Ex: se houver R$ 250,00 lá na conta poderá sacar os R$ 250,00.
O Limite Máximo de saque é R$ 500,00
Tendo várias contas poderá sacar R$ 500,00 de cada uma.

Logo, se estiver trabalhando atualmente, tem o direito de sacar até R$500,00 da conta do seu atual emprego (conta ativa) e terá direito também de sacar até R$ 500,00 das contas dos empregos anteriores que não foram sacadas (contas inativas).

✳Lembrando: O PRAZO para o SAQUE é até 31/03/2020

2ª PARTE: Para o ano que vem (2020), o empregado terá que fazer opção SAQUE-RESCISÃO OU SAQUE-ANIVERSÁRIO:

Art. 20-A da Lei 8.036/90 (com redação dada pela MP 889) - O titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque:

SAQUE-RESCISÃO que é o atual. É o saque que você faz quando é demitido da empresa que trabalha. E seguirá as mesmas regras
SAQUE-ANIVERSÁRIO é o novo saque e você sacará no mês do seu aniversário ou até o último dia do 2º mês subsequente. Essa opção será a partir de 04/2020 e você deverá procurar uma agência da CAIXA para formalizar

Ex: Você foi demitido em 25/07/2019 e tem um valor de SALDO FGTS na sua conta de R$ 3.000,00. Logo você irá sacar os R$ 3.000,00 (na sua integralidade) mais os 40% da multa rescisória.

A partir de 10/2019 (data em que será permitido fazer a opção), a pessoa faz a opção pelo SAQUE-ANIVERSÁRIO e então irá até uma AGÊNCIA DA CAIXA no mês do aniversário, munido de documentação pessoal e realizara o saque (observar as datas de nascimento previstas na MP quanto ao ano exclusivo de 2019)

Vamos entender então os valores?

Ex: faço aniversário em 09 de Agosto e optei pelo SAQUE-ANIVERSÁRIO. Tenho uma conta ativa de FGTS no valor de R$ 997,00. Logo, posso sacar no mês de AGOSTO o FGTS.

R$ 997,00 (SALDO) x 40% (ALÍQUOTA) = R$ 398,80 + R$ 50,00 (ADICIONAL LIMITE) = R$ 448,80 (valor do saque)

IMPORTANTE: Se dois ou três meses depois eu for dispensado, não poderei sacar o SALDO RESTANTE do FGTS que ficou na conta, pois optei pelo saque aniversário.
Somente terei direito de sacar IMEDIATAMENTE a MULTA RESCISÓRIA de 40%.

O restante do FGTS ou continuará a ser pago anualmente conforme a tabela, ou o empregado terá que optar novamente pelo saque rescisão. E ele pedindo a nova alteração da modalidade de saque, deverá aguardar o prazo de 2 anos!

Observem o que diz o § 1º do art. 20-C da Lei 8.036 (com redação dada pela MP 889) - Caso o titular solicite novas alterações de sistemática será observado o seguinte:

"I - A ALTERAÇÃO SERÁ EFETIVADA NO PRIMEIRO DIA DO VIGÉSIMO QUINTO MÊS SUBSEQUENTE AO DA SOLICITAÇÃO;"

Então, a partir do ano que vem, o saque do FGTS, é interessante para quem tem saldo pequeno, ou muita certeza de não dispensado nos anos seguintes.

Enfatizo e lembro a que todos os que estão atualmente empregados, são optantes do saque rescisão, sendo que a opção pelo saque aniversário ser feita a qualquer tempo após 10/2019.

ATENÇÃO EMPREGADOR:
Muitos funcionários agora procurarão saber e entender quanto ao SALDO da conta do FGTS e se o EMPREGADOR está em falta com suas obrigações, poderá ter mais dor de cabeça!!!


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