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  Mensagem

Autor da Mensagem
Orientações Sicontábil
Data do Envio
07/07/2019
Hora
09:59:31
Assunto
Notícias
Conteúdo da Mensagem
1 – Mudanças na constituição de empresas:
A Instrução Normativa 63 DREI de 11/06/2019 alterou algumas regras da constituição das sociedades:
A empresa individual de responsabilidade limitada - Eireli deverá conter o nome civil do titular de forma completa podendo abreviar os prenomes, após o nome civil poderá ser acrescentado, se quiser ou quando já existir nome empresarial idêntico ou semelhante, designação mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade, ao final virá a palavra Eireli;
O empresário individual só poderá adotar como firma o seu próprio nome civil, aditando, se quiser ou se já existir nome empresarial idêntico;
Da sociedade limitada unipessoal deverá conter o nome civil do sócio único de forma completa, podendo abreviar os prenomes, acrescido da palavra limitada por extenso ou abreviada;
A sociedade limitada poderá ser composta por uma ou mais pessoas. Quando for constituída por um único sócio, será denominada sociedade limitada unipessoal;

2 - Documentos Para Serem Contabilizados
Mais uma vez alertamos aos clientes, a necessidade de encaminhar MENSALMENTE à Sicontabil a documentação para ser contabilizada. Tais como:
- Notas Fiscais compra – 1a via ou DANFE;
- Nas compras em que o documento fiscal é a Nota Eletrônica (é obrigatório) solicitar do fornecedor o arquivo XML, que possibilita a contabilidade importar as notas, proporcionando mais agilidade e segurança na apuração e transmissão de dados;

NÃO É POSSIVEL MAIS ADIAR: É necessário que as EMPRESAS adotem um sistema que capta e ordena as NFe (notas fiscais eletrônicas). Este arquivo fiscal será exigido legalmente (obrigatório) e estará disponível para a contabilidade. A instalação é muito simples e a Sicontábil está preparada para instruir seus clientes, basta procurar a Anna Martha. A customização mensal será de R$ 30,00 a R$ 50,00 dependendo do volume das informações.

- Notas Fiscais de Aquisição de equipamentos, móveis, instalações, etc;
- Despesas com veículos da empresa;
- Despesas com propaganda e publicidade;
- Extratos bancários da empresa;
- Contrato financiamentos bancários;
- Pagamento de leasing da empresa;
- Liquidações (pagamentos) de financiamentos bancários;
- Notas Fiscais de venda – Via contabilidade;
- Boletos bancários, duplicatas ou recibo de pagamento a fornecedor;
- Contas de água, luz, telefone, aluguel;
- Recibos de pagamento de salário, Pró-Labore, 13o salário e Rescisões;
- Cópia de acordos trabalhistas homologados na justiça trabalho; (Atenção aos prazos no acordo).
- Intimações fiscais Prefeitura, Estado, Receita federal, Ministério do Trabalho,
INSS (Guardar o envelope com o carimbo do correio para resguardar o prazo de defesa);
- Guias de Impostos pagos: ICMS e FUNDESE; IPTU; SIMPLES NACIONAL; IMPOSTO DE RENDA NA FONTE; FGTS; INSS; CONTRIBUIÇÃO PATRONAL E SINDICAL.

LEMBRETE: Alguns documentos como recibos de aluguel, IPTU, condomínio, e Energia elétrica, com o endereço do estabelecimento, mesmo estando em nome de um dos sócios têm a mesma validade para o fisco.

3 - Movimento Bancário – Extratos
A falta de contabilização do movimento bancário autoriza o FISCO a considerar os depósitos como omissão de receitas. Apesar de nossos esforços, solicitando, orientando verbalmente, por carta e através de vários informativos, muitas empresas continuam não enviando os extratos para contabilização mensal.

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