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  Mensagem

Autor da Mensagem
Orientações Sicontábil
Data do Envio
08/05/2019
Hora
09:34:13
Assunto
Notícias
Conteúdo da Mensagem
Orientações Sicontábil 05/2019

I - Emissão de Nota Fiscal referente ao mês anterior - IMPORTANTE
A contabilidade pede que o cliente avise caso emita uma nota para o Mês anterior, porque esta emissão muda o valor da guia do ISS e a contabilidade não pode saber deste fato sem o aviso do cliente. Se a guia já foi emitida este erro não é de responsabilidade da contabilidade.
Este fato tem acontecido com muita freqüência e pedimos a atenção dos clientes.
A Contabilidade precisa refazer as seguintes obrigações acessórias: DCTF; DES; REINF: DCTF/WEB; DeSTIDA, RECÁLCULO DE GUIAS, tem elevado custo de refazer e a responsabilidade está nos obrigando a customizar o refazimento.

II – DOCRED Declaração de Operações Realizadas com Cartões de Crédito/Débito
a – O Decreto 16.108 de 09/10/2015 institui o DOCRED para todos os PRESTADORES DE SERVIÇOS sujeitos ao recolhimento do ISSQN em Belo Horizonte/MG
b - Os Prestadores de Serviços devem autorizar as administradoras de cartões de crédito/débito a informar, diretamente ao Fisco Municipal os dados e registros de suas operações mediante Termo de Autorização firmado eletronicamente, com Certificação Digital.
c – Todos os Prestadores de Serviços estão obrigados a efetuarem, de forma eletrônica no Portal NHISS DIGITAL o cadastramento de todas as suas máquinas de cartão de crédito/Débito.


III – e-Social (Doméstica)
O Programa e-Social (Doméstica) não aceita, em hipótese nenhuma fazer o cadastramento das férias de imediato. O cadastramento é feito 1 (um) mês antes por meio do aviso de férias.

IV – NFe – Nota Fiscal Eletrônica
O emitente e o destinatário deverão manter a NFe em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo de 05 (cinco) anos, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado. (Ajuste Sinifl 7 de 30/09/2005, cláusula décima)

V – Obrigatoriedade do Pró-Labore
Através de vários informativos a Sicontábil tem sugerido a fixação de um pró-labore mensal. Isto porque o argumento do INSS é de que se um empresário abriu uma conta bancária, admitiu um funcionário, emitiu uma Nota Fiscal e outra atividade corriqueira no dia a dia da empresa está explícito um trabalho, que deve ser remunerado pelo Pró-labore (trabalho diferenciado de salário).
Ao longo destes anos, outra nossa preocupação é quando solicitar uma Certidão ser exigido os últimos 5 (cinco) anos do Pró-labore.
Temos informado sobre recentes alterações da legislação societária e fiscal. O SPED – Sistema Público Eletrônico Digital - inovou a partir de 2014 com a exigibilidade da transmissão do Livro Diário e Razão, bem como a criação da EFD – Escrituração Fiscal Digital- que substituiu e ampliou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, dificultando, em muito, a omissão de fatos e dados e consequentemente a sonegação.
Como estas novidades foram exigidas pela primeira vez em 2015, referente a 2014, fomos surpreendidos ao fazer a EFD e encontramos a obrigatoriedade de informar o valor do Pró-labore. O sistema emite mensagem de erro, o que impossibilita sua transmissão.

2 – Custo do Pró-labore:
Para as empresas do Simples Nacional é de 11% (onze por cento) retido do valor do Pró-labore. Para as demais é de 31% (trinta e um por cento) do valor do Pró-labore.

3 – Qual valor a fixar:
O INSS não limita o valor, mas na omissão do contrato social é de 01 (um) salário Mínimo Mensal.
Conclui-se que é possível fixar o valor inferior ao salário mínimo, conforme o movimento da empresa e fixá-lo no Contrato Social e quem faria jus caso tenha mais sócios.

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