PRODUTIVIDADE

3.3.  A TÍTULO “P” DE  PRODUTIVIDADE (  PELA QUANTIDADE DE  ADESÕES FIRMADAS) 
A produtividade será paga, sobre toda sua carteira de descendência  acumulada, independente do limite do seu lote ou área geográfica (exceto para  áreas/regiões franqueadas, cujo associado, cliente pertencerá sempre ao titular da franquia ativa, vigente por ocasião da adesão) , portanto neste caso terá, o licenciado - prospect, , somente  a participação inicial correspondente ao da adesão e o seu retorno fixo(Seu % -“i”.

3.3.1 ) Durante o período de implantação, ajustado para 180 (cento e oitenta) dias, a contar deste termo, receberá participação fixa de 5% (cinco por cento) sobre os recebimentos da sua carteira, a partir da 11ª Empresa ativa pagante. Após este período, receberá participação sobre as mensalidades/carteira de distribuidor conforme  tabela abaixo:

CATEGORIA CONFORME Capacidade produtiva. PRODUÇÃO/MÊS     Participação em  %   Sobre Mensal(Carteira). 1ª Mens Vcto até     35 dias da adesão
  A-/PROMOTOR 00.001 a 00.005 00%  N
  B- AGENTE/CONSULTOR 00.006 a 00.030 05%  X
  C-CORRESPONDENTE 00.031 a 00.100 08%  X
  D- DISTRIBUIDOR 00.101 a 00.200 10%  X
  E- FRANQUEADO 00.101 a 00.500 12%  X
  F- MASTER 00.501 a 01.000 15%  X
  G- GESTOR MASTER Acima de 1000  20%  X