6) DO PREÇO CONDIÇÕES E ATIVIDADES :
6.1 DO PREÇO certo e ajustado; Consta do contrato principal de adesão/Licenciamento.
6.2 DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS EXCLUSIVAS(FRANQUIA para sua cidade bairro) .
Por conta própria, executando totalmente as atividades EDUCACIONAIS, na sua UNIDADE, percebendo 100% das Receitas Inerentes.
6.3) POR CONTA DE PARTECIPAÇÃO - ATIVIDADES EM PARCERIA (Cooperação técnica) : O CA por este instrumento recebe ainda o direito para Execução a nível local, sob a condição de cooperação técnica complementar ( Execução parcial de atividades relacionadas EM CURSOS TÉCNICOS MANTIDOS PELA INSTITUIÇÃO/EAD) e distribuição LOCAL, nas condições contratuais e conforme segue:
AITIVIDADES: DA MANTENEDORA % RECEITA ! DO CA % RATEIO
“CASA” + Certificação *70% Venda + CRM 30%
“CSA” + Certificação *50% VE + CRM + Aulas 40%
“CA” + Certificação *40% VE +CRM +Aulas +Suporte/Tutor= 60%
“C” Help Rede + Certificação 30% VE + CRM + Aulas + Suporte/Tutor + **A = 70%
** No de consultas da sua rede de descendência = Núnero de contribuições para a REDE INTEGRADA.
* “CASA”, Corresponde : Conteúdos/diciplinas Aulas/Atividades, Suporte/Tutoria , Assessoria on line
Das condições de USO: Manutenção esta, que compreende a assinatura do seu kit útil( CA 02) , composto por Cursos / diciplinas / aplicativos e/ ou “ARMAS” ( Apresentação, Relacionamento, Marketing, Aplicativos e Serviços ) requeridos para uso, entre os disponíveis nos portais, ( www.business.org.br e ou www.educar-se.com.br) podendo estes serem substituidos ou novos aplicativos/conteúdos, cursos ou soluções adicionadas, com ou sem a personalização/útil por usuário/aluno, sempre sob a demanda da licenciada, sendo a contribuição mínima mensal Fixada, entre a partes, em R$ 199,00 ( Cento e noventa e nove reais) mensais para o primeiro período de contrato, após poderá ter ajustes trimestrais, livre entre as partes, porém com aviso prévio de 90 dd, Cabendo 100% ( cem porcento) das receitas e respectivas atividades ( serviços adicionados) ao licenciado.
Relação de Cursos/Diciplinas ( kit “x” acima escolhido )corresponde a assinatura do plano inicial, que poderá ser acrescido ou substituído sob demanda do CA nas condições supra.
7 - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
7 .1- Caberá exclusivamente ao LICENCIADOR estipular a tabela de preços a ser praticada em sua uidade, não podendo este conceder descontos, fazer promoções ou liquidações sem prévia autorização por escrito.
7.2 O FRANQUEADO não poderá produzir ou reproduzir produtos com a marca similar, aos produzidos pelo FRANQUEADOR
7.3 Obriga-se o LICENCIADO/FRANQUEADO a manter sigilo quanto em relação ao conteúdo dos Manuais ou de quaisquer outras informações que vier receber do FRANQUEADOR, ou que tomar conhecimento, em virtude da presente contratação, devendo no caso de término ou rescisão da mesma, ser efetuada inspeção e inventário sob supervisão do FRANQUEADOR, ficando o FRANQUEADO, neste caso, obrigado a devolver imediatamente todo o material recebido