DEPARTAMENTO PESSOAL
Orientação e controle de aplicação dos preceitos da consolidação das Leis do Trabalho, bem como àqueles atinentes à Previdência Social, "PIS", "FGTS" e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE; Manutenção dos registro de Empregados e Serviços correlatos; Elaboração da folha de pagamento dos empregados, Pro-Labore e autônomos, bem como as guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins; Cálculos trabalhista e demais exigências previstas na legislação.