| AGENDA DE OBRIGAÇÕES - FEVEREIRO 2011 | ||
|---|---|---|
| DIA | OBRIGAÇÃO | DETALHES |
| 4 | SALÁRIOS | PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores. |
| 7 | FGTS | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. PESSOAS OBRIGADAS: Todo empregador, inclusive o rural, exceto o doméstico. |
| 7 | CAGED | Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. PESSOAS OBRIGADAS: Todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de JANEIRO/2010, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico. |
| 7 | DACON MENSAL |
Demonstrativo de Apuração
de Contribuições Sociais. PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de
direito privado submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/PASEP e
da COFINS, nos regimes cumulativo e não cumulativo, bem como aquelas que
apuram a Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários,
obrigadas à entrega da DCTF Mensal. FATO GERADOR: Informações relativas
ao mês de DEZEMBRO/2010. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU
ENTREGA FORA DO PRAZO: 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o
montante da COFINS, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/PASEP,
informado no DACON, ainda que integralmente pago, limitada a 20%,
reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de
ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00,
no caso de pessoa jurídica inativa. |
| 10 | REMESSA DA CÓPIA DA GPS AO SINDICATO | PESSOAS OBRIGADAS: Todas as empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa ao mês de JANEIRO/2010 – MULTA POR FALTA DE ENTREGA: 90 a 9.000 Ufir para cada competência que não tenha sido enviada. |
| 14 | ICMS GERAL NO COMÉRCIO | FATO GERADOR: mês de JANEIRO/2010. |
| 15 | ISSQN LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL | FATO GERADOR: Prestação de serviços no mês de JANEIRO/2010. |
| 15 | INSS - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS | PESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes individuais a empregados domésticos. |
| 18 | INSS - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS | PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores urbanos, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais. |
| 21 | SIMPLES NACIONAL | PESSOAS OBRIGADAS: Microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições. FATO GERADOR: Receita bruta do mês de JANEIRO/2010. |
| 21 | ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA | Recolhimento da diferença entre a alíquota interna e interestadual do ICMS de todas as mercadorias oriundas de outros estados referente a competência DEZEMBRO/2010. |
| 21 | ICMS PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE | Último dia para o recolhimento do imposto relativo às prestações de serviço de transporte ocorridas no mês de JANEIRO/2010. |
| 21 | ICMS GERAL NA INDÚSTRIA | FATO GERADOR: mês de JANEIRO/2010. |
| 21 | DCTF MENSAL |
Declaração de Débitos e
Créditos de Tributos Federais. PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas em
geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas. FATO GERADOR:
Informações relativas ao mês de DEZEMBRO/2010. PENALIDADE: MULTA POR
FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: 2%, ao mês-calendário ou
fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições
informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a DCTF for apresentada
antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada
será de R$ 500,00. |
| 25 | COFINS LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL | PESSOAS OBRIGADAS: Todas as pessoas jurídicas e equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto instituições Financeiras. ALIQUOTA: 3% - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2172 – FATO GERADOR: Faturamento mês de JANEIRO/2010, assim consideradas a totalidade das receitas auferidas. |
| 25 | PIS LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL | PESSOAS OBRIGADAS: Todas as pessoas jurídicas de direito privado, com exceção das fundações de direito privado; dos condomínios e demais entidades sem fins lucrativos; e das microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no SIMPLES. ALÍQUOTA: 0,65% e 1,65%- CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 8109 – FATO GERADOR: Faturamento mês de JANEIRO/2010, assim consideradas a totalidade das receitas auferidas. |
| 28 | NOVO REFIS E OUTROS PARCELAMENTOS | Último dia para recolhimento da parcela relativa ao PARCELAMENTO, pelas pessoas jurídicas optantes pelos programas, na forma do parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo. |
| 28 | CSLL ESTIMATIVA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base na receita bruta e acréscimos ou no lucro real apurado em balanço/balancete de redução/suspensão. FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos (arts. 29 e 30 da Lei 9.430/96), ou o resultado contábil ajustado na forma da legislação vigente, referente o mês de JANEIRO/2010. |
| 28 | IRPJ ESTIMATIVA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que apuram o imposto mensal na forma dos art.27,29 a 32 e 34, ou 35, da Lei 8.981/95 e dos arts. 3º e 15 da Lei 9.249/95. FATO GERADOR: Receita bruta e acréscimos do art.32 da Lei 8.981/95 ou lucro real apurado em balanço/balancete de redução, referente o mês de JANEIRO/2010. |
| 28 | RAIS |
Relação Anual de
Informações Sociais. PESSOAS OBRIGADAS: Todos os estabelecimentos,
independente do número de empregados. A Rais retificação também deve ser
entregue até esta data.OBSERVAÇÃO: O estabelecimento inscrito no CNPJ
que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está
obrigado a entregar a Rais Negativa preenchendo apenas os dados a ele
pertinentes. PENALIDADE: MULTA PELA FALTA DE APRESENTAÇÃO: A partir de R$ 425,64. |
| 28 | DIMOB | Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas e equiparadas que:a) comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; b) intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;c) realizarem sublocação de imóveis; oud) se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios. FATO GERADOR: Operações realizadas no ano-calendário de 2010. PENALIDADE: MULTA PELA FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: R$ 5.000,00 por mês-calendário. |
| 28 | DIRF | Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. PESSOAS OBRIGADAS: A Dirf deve ser entregue por pessoas físicas ou jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto de Renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário de 2010, por si ou como representantes de terceiros. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentada antes de qualquer procedimento de ofício ou, a 75%, se houver apresentação no prazo fixado em intimação. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, nos casos de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional. |