DIA |
OBRIGAÇÕES E PESSOAS OBRIGADAS |
|
07 |
Salários: PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores. |
|
07 |
Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS): PESSOAS OBRIGADAS: Todo empregador, inclusive o rural, exceto o doméstico. |
|
07 |
Cadastro Geral de Empregados e Desempregado – Disquete ou Internet. PESSOAS OBRIGADAS: Todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de Outubro/2007, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico. |
|
09 |
Remessa da cópia da GPS ao Sindicato: PESSOAS OBRIGADAS: Todas as empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa ao mês de Outubro/2007 – MULTA POR FALTA DE ENTREGA: 90 a 9.000 Ufir para cada competência que não tenha sido enviada. |
|
12 |
Contribuições Previdenciárias: PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores urbanos, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais. |
|
12 |
Icms(EPP e Geral no Comércio) FATO GERADOR: mês de Outubro/2007. |
|
14 |
Simples Nacional: PESSOAS OBRIGADAS: Microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições. FATO GERADOR: Receita bruta do mês de Outubro/2007. |
|
116 |
I.S.S.Q.N. FATO GERADOR: Prestação de serviços no mês de Outubro/2007. |
|
16 |
Contribuições Previdenciárias: PESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes individuais a empregados domésticos. |
|
20 |
Cofins: PESSOAS OBRIGADAS: Todas as pessoas jurídicas e equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive instituições Financeiras e Sociedades Seguradoras. ALÍQUOTA: 3% - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2172 – FATO GERADOR: Faturamento mês de Outubro/2007, assim consideradas a totalidade das receitas auferidas. |
|
20 |
Pis – Lucro Real e Presumido PESSOAS OBRIGADAS: Todas as pessoas jurídicas de direito privado, com exceção das fundações de direito privado; dos condomínios e demais entidades sem fins lucrativos; e das microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no SIMPLES. ALÍQUOTA: 0,65% e 1,65%- CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 8109 – FATO GERADOR: Faturamento mês de Outubro/2007, assim consideradas a totalidade das receitas auferidas. |
|
21 |
Icms (Prestação de Serviço de Transporte): Último dia para o recolhimento do imposto relativo às prestações de serviço de transporte ocorridas no mês de Outubro/2007. |
|
21 |
Icms (EPP) Indústria: FATO GERADOR: mês de Outubro/2007. |
|
30 |
REFIS: Programa de Recuperação Fiscal Último dia para recolhimento da parcela relativa ao REFIS, pelas pessoas jurídicas optantes pelo programa, na forma do parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo. |
|
30 |
Contribuição Social – Estimativa: PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base na receita bruta e acréscimos ou no lucro real apurado em balanço/balancete de redução/suspensão. FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos (arts. 29 e 30 da Lei 9.430/96), ou o resultado contábil ajustado na forma da legislação vigente, referente o mês de Outubro/2007. |
|
30 |
IRPJ – Estimativa: PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que apuram o imposto mensal na forma dos art.27,29 a 32 e 34, ou 35, da Lei 8.981/95 e dos arts. 3º e 15 da Lei 9.249/95. FATO GERADOR: Receita bruta e acréscimos do art.32 da Lei 8.981/95 ou lucro real apurado em balanço/balancete de redução, referente o mês de Outubro/2007. |
|
30 |
Contribuição Sindical – Empregados Último dia para recolhimento da Contribuição Sindical descontada dos empregados no mês de Outubro/2007, para o exercício/2007. |
|
30 |
13º Salário – 1ª Parcela – Ano 2007: PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores. |