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Assessoria
Contábil Direta
Realização de todo
serviço contábil
Serviços Contábeis inerente às empresas
OBRIGAÇÕES
ESPECIAIS
As pessoas jurídicas e
equiparadas, conforme classificação abaixo, estão obrigadas a
cumprir com as obrigações ou normas legais descritas no quadro
sinótico abaixo, mesmo estando na condição de inativa, imune, isenta
ou arbitrada.
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QUADRO SINÓTICO
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ITEM |
OBRIGAÇÃO
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LUCRO REAL
|
LUCRO PRESU-MIDO
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SIMPLES
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ISENTAS
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IMUNES |
DISPENSADAS
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24
|
DIPJ |
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
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25
|
LALUR |
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
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26
|
Imposto de Renda - PJ |
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
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27
|
CSLL |
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
|
28
|
Pis s/ Faturamento |
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
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29
|
Pis s/ Folha de Pagamento |
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
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30
|
Cofins |
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
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31
|
DCTF |
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
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32
|
Simples |
NÃO
|
NÃO
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
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33
|
Rubrica no Balanço |
SIM
|
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
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Obrigações/documentos básicos
Serviços Auxiliares -
Apoio e Segurança Complementar
Contamos atualmente com sistemas informatizados e integrados de
dados, compartilhando informações com os demais departamentos,
permitindo a elaboração dos mais diversos demonstrativos
patrimoniais e financeiros indispensáveis para sua administração
empresarial. De acordo com a necessidade da sua empresa, oferecemos
relatórios contábeis diferenciados e personalizados.
Além disso, prestamos a orientação aos clientes de forma a
proporcionar economia de impostos, estudando sempre a melhor opção
de tributação de acordo com o porte da sua empresa, aplicando todos
os benefícios que forem possíveis pelas leis federais, estaduais e
municipais. Veja abaixo alguns dos serviços prestados pela área
contábil:
-
Contabilização de documentos (NF, Despesas, Provisões)
-
Demonstrações financeiras
-
Análise da situação patrimonial da empresa
-
Imposto de renda pessoa jurídica - IRPJ
-
Informes de rendimento
-
Obrigações anuais (Dirf)
-
Estudo sobre enquadramento tributário
-
Conciliações
-
Emissão dos livros obrigatórios (Diário, Razão, Lalur, Caixa)
-
Apuração de balancetes
-
Informações sobre a pessoa física a partir das demonstrações
(distribuição de lucros, empréstimo)
Oferecemos também todo o suporte necessário para o
esclarecimento de dúvidas como:
-
Pendências de documentos
-
Informações sobre o imobilizado da empresa
-
Pendência de impostos
-
Situação patrimonial da empresa
-
Cálculo dos impostos
Departamento Contábil / Legislação Comercial
Os assuntos aqui comentado referem-se diretamente à base de
clientes que atendemos no momento. Portanto não devem ser
tomados como regra geral, pois existem peculiaridades inerentes
à cada atividade, que levam em consideração diferentes estilos
de lançamentos contábeis e de avaliações.
Devo enviar para o
escritório de contabilidade os extratos das contas correntes de
minha empresa?
R = Sim. O escritório deve ter pleno conhecimento dos
lançamentos efetuados nas contas correntes da empresa, pois
existe a obrigação legal de controle do movimento bancário.
Qualquer documento de
minha empresa que envio para o escritório será contabilizado?
R = Não. Para ser contabilizado corretamente a empresa deve
enviar documentos originais das operações mercantis e de
despesas que gera durante o mês, tais como os abaixo destacados:
Notas Fiscais de Compra (Exija sempre Nota Fiscal - Modelo I -
que vem com todos os dados (CNPJ, Inscrição Estadual, Nome e
Endereço de sua empresa, etc). As Notas Fiscais Simplificadas -
Modelo D-1, D-2, etc (Notas Pequenas), quando fornecidas no
momento que sua empresa adquire um produto, não tem valor para
fins de contabilização. Notas de Vendas (Talões Modelo I,
Simplificado), Contas de Luz, Água, Telefones, Recibos de
Aluguéis, Conhecimentos de Fretes, Extratos Bancários de todas
as contas correntes da empresa, duplicatas e boletos bancárias
pagas pela empresa, duplicatas e faturas emitidas pela empresa,
quaisquer outros comprovantes de pagamentos ou quitações
realizados pela empresa.
LEMBRETES:
Se a sua empresa
participa constantemente de concorrências públicas e licitações,
solicite com antecedência mínima de 10 (dez) dias as certidões
negativas necessárias à sua plena participação. Existem órgãos
que somente liberam as certidões após 5 (cinco) dias do efetivo
pedido.
Toda pessoa física
que participa de empresas, seja como sócio ou titular, está
obrigado a apresentar sua Declaração de Ajuste Anual de Imposto
de Renda. A não apresentação causa multas, além de restrições no
cadastro da empresa e da pessoa física omissa. E, é sempre bom
lembrar que empresas com restrições não são atendidas pela
Receita Federal e podem ser alvos de fiscalizações.
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