Para que o Microempreendedor Individual (MEI) fique em dia com as suas obrigações fiscais perante a Receita Federal é sua obrigação entregar a DASN-SIMEI. Trata-se da declaração anual simplificada que todo MEI, sem exceção, deve realizar.
Nesta declaração o empreendedor deve informar o faturamento do ano anterior (de 01/01 a 12/12) e se tinha empregado contratado no período. É necessário informar o valor de vendas com notas fiscais e sem notas fiscais gerado no ano.
A obrigação pode ser cumprida a partir de 01 de janeiro até 31 de maio, pelo portal da Receita Federal (https://bit.ly/3Cjybfa).
Como a transmissão é obrigatórias, a não entrega implica em multa ou até a possibilidade de encerramento do CNPJ. A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
Para outras informações procure o seu contador que poderá auxiliá-lo lo nesta tarefa.