Aprovada em 2019, a lei tem como proposta principal a desburocratização do processo de abertura de empresas no Brasil. Estamos falando da Sociedade Limitada Unipessoal, um novo tipo de empresa sem sócio que torna o cenário mais favorável ao pequeno empreendedor.
A ideia foi criar um formato de empresa que pudesse ser aberta sem o custo elevado de Capital Social, sem a necessidade de sócios e que mantivesse o patrimônio do empreendedor protegido. Dessa forma, a Sociedade Limitada Unipessoal ou apenas SLU é uma das formas da natureza jurídica de Sociedade Limitada na qual não é preciso ter sócios. O patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa, sem a exigência de valor mínimo para compor o Capital Social.
Veja a seguir todas as vantagens dessa natureza jurídica:
☑️ Não precisa de sócio para ser aberta.
☑️ Não exige Capital Social mínimo, reduzindo, assim, os custos com investimento inicial.
☑️ Separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa.
☑️ É possível abrir mais de uma empresa nesse formato.
Quer saber mais? Procure um contador para esclarecer se esse é o melhor formato para o seu negócio.
Fonte: Contabilizei.blog