É o
departamento responsável por todas as rotinas trabalhistas e
previdenciárias de nossos clientes; desde o enquadramento das
empresas com as exigências sindicais, até a preparação de todos os
documentos relativos ao cumprimento dessas obrigações.
Contando com sistemas informatizados e profissionais atualizados,
nosso departamento pessoal estará oferecendo, através de um
atendimento personalizado, todo suporte necessário para sua empresa
dentre os mais variados serviços:
·
Processo de admissão e registro de funcionários
·
Cálculo de férias
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Processo de demissão
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Folhas de pagamento
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Folhas de pró-labore
·
Guias de FGTS, GPS, IRRF
·
Rescisão contratual
·
Informe de rendimentos anuais e RAIS
·
Homologações
de rescisões junto aos sindicatos das categorias
·
Contribuições assistenciais, confederativas e associativas
·
Cálculo de guias em atraso - FGTS, DARF, Contribuição Sindical, INSS
...
·
Consultoria trabalhista e previdenciária (Legislações, prática
trabalhista...)
Oferecemos também todo o suporte necessário para o esclarecimento de
dúvidas como:
·
Contribuições sindicais
·
Obrigações trabalhistas
·
Tributações trabalhistas
·
Previdência social
·
Férias - Rescisões
Descontos legais (faltas, convênios)
Departamento Pessoal
Os assuntos aqui comentados referem-se diretamente à base de
clientes que atendemos no momento. Portanto não devem ser tomadas
como regras geral, pois existem peculiaridades inerentes à cada
atividade, que levam em consideração diferentes posições de
avaliação de acordo com cada uma das diversas categorias
profissionais; cumprimento de cláusulas de dissídios coletivos, etc.
Qual o prazo para pagamento do salário dos empregados?
R = A empresa deve pagar os salários até o 5° dia útil do mês,
devendo contar o sábado como um dia normal para este fim.
Em quais momentos a empresa deve realizar exames médicos de seus
funcionários?
R= A empresa está obrigada a manter os exames médicos de seus
funcionários em dia; deve realizar os exames por ocasião da
admissão, periodicamente (semestral/anual de acordo com a atividade
da empresa), no retorno das férias e por ocasião da demissão.
LEMBRETES IMPORTANTES:
Ao demitir o funcionário a empresa deve além do comunicado
verbal, solicitar que o empregado assine a Notificação de Dispensa.
Este documento é a prova legal e definitiva da decisão da empresa. A
mesma regra vale para os casos em que o empregado solicita sua
demissão.
As empresas que mantém controle de horário de seus empregados,
tais como livro ou cartão de ponto, estão dispensadas de manter
quadro de horários.
Toda pessoa que participa como sócio ou titular de empresa, está
obrigada a pagar o INSS na condição de contribuinte individual.
Ao efetuar o pagamento dos salários de seus funcionários,
solicite sua assinatura e data no contracheque e folha de pagamento.
Algumas empresas tem sido multadas pela fiscalização por falta de
datas nos recibos de pagamento, além de autuações decorrentes de
quitação após a data limite (5° dia útil).
As empresas com opção pelo REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES (SIMPLES NACIONAL) ficam
isentas do pagamento da contribuição previdenciária sobre o salário
pago aos empregados, ficando somente com a obrigação do recolhimento
da parte descontada do próprio trabalhador. Assim o grande custo que
existia foi derrubado, motivo pelo qual não justifica-se mais a
manutenção do empregado sem o devido registro em CTPS. Com isto
evita-se uma série de problemas que decorriam deste comportamento,
tais como: reclamação trabalhista, multas por falta de registro,
responsabilidade civil e criminal nos casos de acidente de trabalho,
etc.
A relação de trabalho na área privada no Brasil é amparada pela
C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho). É uma legislação
complexa e deve ser cumprida à risca. Assim, fique atento. Se
existem situações que estejam gerando dúvidas, solicite
esclarecimentos sobre o assunto, uma vez que possuímos setor
jurídico que poderá auxiliá-lo no esclarecimento e orientação sobre
tais dúvidas, serviços estes que denominamos de advocacia
trabalhista preventiva. |