SERVIÇOS DIRECON CONTABILIDADE

 

·        Para encerrar os contratos indeterminados, deve haver a comunicação prévia (aviso prévio), sob pena de indenização. O aviso prévio é de trinta dias e poderá ser trabalhado, dispensado ou indenizado;

·        Segundo a CLT, após um ano de trabalho, as rescisões devem ser homologadas, porém alguns sindicatos reduzem esse período;

·        Para o encerramento do contrato, solicite a Carteira de Trabalho e o atestado médico demissional do trabalhador. Não esqueça de agendar a rescisão com a contabilidade, agendar a homologação e combinar com o funcionário o local, data e hora marcada;

·        Os prazos para acerto são os seguintes: Se o aviso prévio for trabalhado, no dia imediatamente posterior ao último dia de trabalho, se for indenizado ou dispensado, o prazo é de 10 dias.

Não deixe passar os prazos, pois poderá acarretar multas;

·        Evite rescindir contratos em períodos de Dissídio (Data Base, onde as categorias negociam os reajustes salariais), isto poderá acarretar uma indenização adicional de um salário base ao funcionário;

Se o funcionário for demitido sem justa causa, poderá optar em reduzir sua jornada em duas horas diárias ou cumprir 23 dias corridos isentando-se de sete dias, antecedendo o fim do aviso prévio.