SERVIÇOS DIRECON CONTABILIDADE
· A cada 12 meses de trabalho consecutivo o funcionário terá direito a 30 dias corridos de férias, podendo este período ser reduzido em razão das faltas não justificadas;
· Além dos 30 dias remunerados, o funcionário terá direto a mais 1/3 de seu salário, devendo ser paga juntamente com as férias;
· As férias deverão ser comunicadas ao funcionário com no mínimo 30 dias de antecedências e pagas dois dias antes do gozo;
· A empresa deverá conceder férias a seus funcionários antes de vencer novo período aquisitivo, sob pena de paga-las em dobro;
· Férias coletivas tem algumas particularidades, portanto antes de implementá-las converse conosco.