SERVIÇOS DIRECON CONTABILIDADE

 

·         A cada 12 meses de trabalho consecutivo o funcionário terá direito a 30 dias corridos de férias, podendo este período ser reduzido em razão das faltas não justificadas;

·         Além dos 30 dias remunerados, o funcionário terá direto a mais 1/3 de seu salário, devendo ser paga juntamente com as férias;

·         As férias deverão ser comunicadas ao funcionário com no mínimo 30 dias de antecedências e pagas dois dias antes do gozo;

·         A empresa deverá conceder férias a seus funcionários antes de vencer novo período aquisitivo, sob pena de paga-las em dobro;

·         Férias coletivas tem algumas particularidades, portanto antes de implementá-las converse conosco.