SERVIÇOS DIRECON CONTABILIDADE

 

·         Os salários deverão ser pagos em espécie ou depósito bancário até o 5º dia útil ao mês subseqüente, sendo neste caso, sábado considerado dia útil;

·         O salário não poderá ser inferior ao mínimo definido na Convenção Coletiva da Categoria;

·         O Recibo de pagamento de Salário deverá ser datado de próprio punho e assinado pelo funcionário;

·         Registre seu funcionário pelo que efetivamente ele recebe, isto lhe evita problemas futuros, tanto para sua empresa quanto para seu funcionário.