Foi publicada dia 20/12/2022 a
IN-RFB 2121/2022 que consolidou as normas do PIS/COFINS e incluiu o ICMS na
exclusão da base de cálculo destes tributos.
Sendo assim, a partir de 21/12/2022 o ICMS destacado nas notas fiscais será abatido na base de cálculo
do PIS/COFINS, independente de medida judicial.
Abaixo a legislação:
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.121, DE
15 DE DEZEMBRO DE 2022
(D.O.U. de 20.12.2022)
(...)
Art. 26. Para fins de determinação
da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, a base de cálculo a que se refere
o art. 25, são excluídos os valores referentes a:
(...)
XII - ICMS destacado no documento fiscal.
Fonte: IN-RFB 2.121/2022