CST - Código de Situação Tributária

      Operações relativas à circulação de mercadorias e as prestações de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação, realizadas pelo contribuinte, serão codificadas mediante utilização do CST.

      Código de Situação Tributária será composto de três dígitos na forma ABB, onde o primeiro dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e os dígitos subseqüentes a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.  

       TABELAS

TABELA A - Indica  a Origem da Mercadoria

TABELA B – Indica a tributação do ICMS

0 - Nacional

1 - Estrangeira - Importação direta

2- Estrangeira- Adquirida no mercado  interno

00 – Tributada integralmente

10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

20 – Com redução de base de cálculo

30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

40 – Isenta

41 – Não tributada

50 – Suspensão

51 – Diferimento

60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

90 – Outras

EMISSÃO DE NOTA FISCAL COM MAIS DE UMA TRIBUTAÇÃO

      Quando na mesma  nota fiscal  constar produtos sujeitos a tratamento tributário diferentes, (por exemplo produtos tributados normalmente pelo ICMS e outros isentos do ICMS) os valores relativos ao mesmo CST devem ser subtotalizados.