CST - Código de
Situação Tributária
Operações relativas à circulação de
mercadorias e as prestações de
serviço de transporte interestadual
ou intermunicipal ou de comunicação,
realizadas pelo contribuinte, serão
codificadas mediante utilização do
CST.
Código de Situação Tributária será
composto de três dígitos na forma
ABB, onde o primeiro dígito indicará
a origem da mercadoria, com base na
Tabela A, e os dígitos subseqüentes
a tributação pelo ICMS, com base na
Tabela B.
TABELAS
TABELA A - Indica a Origem
da Mercadoria |
TABELA B – Indica a
tributação do ICMS |
0 - Nacional
1 - Estrangeira - Importação
direta
2- Estrangeira- Adquirida no
mercado interno |
00 – Tributada integralmente
10 – Tributada e com
cobrança do ICMS por
substituição tributária
20 – Com redução de base de
cálculo
30 – Isenta ou não tributada
e com cobrança do ICMS por
substituição tributária
40 – Isenta
41 – Não tributada
50 – Suspensão
51 – Diferimento
60 – ICMS cobrado
anteriormente por
substituição tributária
70 – Com redução de base de
cálculo e cobrança do ICMS
por substituição tributária
90 – Outras |
EMISSÃO DE NOTA FISCAL COM MAIS DE
UMA TRIBUTAÇÃO
Quando na mesma nota fiscal
constar produtos sujeitos a
tratamento tributário diferentes,
(por exemplo produtos tributados
normalmente pelo ICMS e outros
isentos do ICMS) os valores
relativos ao mesmo CST devem ser
subtotalizados. |