AGENDA TRIBUTÁRIA GOIÁS
AGOSTO DE 2017

DATA TRIBUTO DESCRIÇÃO
01 COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético (TRR) Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: Inciso I da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007, Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016.
01 COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético (Venda entre contribuintes substituídos) Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Inciso II da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007, Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016.
03 GLGN - Substituído Tributário - Relatório à Refinaria de Petróleo ou suas Bases Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS n° 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS n° 004/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS n° 004/2014 e Ato COTEPE/ICMS n° 032/2016.
04 COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético (Contribuinte que tiver recebido exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária) Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: Inciso III, § 1° da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016.
04 Importador e Formulador de Combustíveis - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: Inciso IV, § 1° da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016.
04 GLGN - Substituto Tributário - Relatório à Refinaria de Petróleo ou suas Bases Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS n° 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS n° 004/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS n° 004/2014. Ato COTEPE/ICMS n° 032/2016.
07 ICMS NORMAL Pagamento do imposto relativo às operações realizadas no mês anterior, pelo estabelecimento industrial, comerciante, prestador de serviço com fornecimento de mercadoria e, prestador de serviço de transporte, até o 5º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 2°, inciso I, alíneas “a, b, c, e d”, da Instrução Normativa GSF n° 155/94.
07 Diferencial de Alíquotas - Regime Periódico de Apuração (RPA) Recolhimento da diferença entre as alíquotas interna e interestadual por contribuinte obrigado a manter e escriturar livros fiscais, devido em razão das aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo. Base legal: Artigo 76, inciso II, alíneas “a” do RCTE/GO.
07 ICMS Banco do Brasil S/A - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais Pagamento do imposto pelo Banco do Brasil S. A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, até o 5° dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior. Base legal: Artigo 3°, inciso XII, alínea “a”, da Instrução Normativa GSF n° 155/94.
07 ICMS - Energia Elétrica Pagamento da 1ª parcela do imposto devido pelo gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, relativamente às operações realizadas no mês anterior. O valor da 1ª parcela deve ser de, no mínimo, 50% do valor do ICMS devido no período de apuração anterior. Base legal: Anexo Único da Instrução Normativa GSF n° 1.313/2017.
07 ICMS/ST - Simples Nacional Pagamento do imposto, relativo às operações com mercadorias sujeitas à Substituição Tributária, devido pelo contribuinte substituto tributário estabelecido em Goiás ou em outro Estado optante pelo Simples Nacional. Recolhimento até o 5° dia do segundo mês subsequente. Base legal: Artigo 2°, inciso VI, da Instrução Normativa GSF n° 155/94.
07 ICMS - Industriais - Programa FOMENTAR Recolhimento, pelos estabelecimentos industriais enquadrados no Programa FOMENTAR, de 30% do imposto devido, até o 12° dia seguinte ao do encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 4°, inciso I, da Instrução Normativa GSF n° 155/94. Artigo 4° do Regulamento do FOMENTAR - Decreto n° 3.822/92.
07 ICMS - FOMENTAR Pagamento da 2ª parcela do imposto devido pelos estabelecimentos industriais beneficiários do programa FOMENTAR relativamente às operações realizadas no mês anterior. Base legal: Anexo Único da Instrução Normativa GSF n° 1.266/2016 c/c Anexo Único da Instrução Normativa GSF n° 1.265/2016 c/c Anexo Único da Instrução Normativa GSF n° 1.269/2016.
07 ICMS - PRODUZIR Pagamento da 2ª parcela do imposto devido pelos estabelecimentos industriais beneficiários do programa PRODUZIR relativamente às operações realizadas no mês anterior. Base legal: Anexo Único da Instrução Normativa GSF n° 1.266/2016 c/c Anexo Único da Instrução Normativa GSF n° 1.265/2016 c/c Anexo Único da Instrução Normativa GSF n° 1.269/2016.
07 ICMS - LOGPRODUZIR Pagamento da 2ª parcela do imposto devido pelos estabelecimentos industriais beneficiários do programa LOGPRODUZIR relativamente às operações realizadas no mês de Janeiro/2017. Base legal: Anexo Único da Instrução Normativa GSF n° 1.267/2016.
07 ICMS - CENTROPRODUZIR Pagamento da 2ª parcela do imposto devido pelos estabelecimentos industriais beneficiários do programa CENTROPRODUZIR relativamente às operações realizadas no mês de Janeiro/2017. Base legal: Anexo Único da Instrução Normativa GSF n° 1.268/2016.
07 ICMS - PROGREDIR Pagamento da 2ª parcela do imposto devido pelos estabelecimentos industriais beneficiários do programa PROGREDIR relativamente às operações realizadas no mês de Janeiro/2017. Base legal: Anexo Único da Instrução Normativa GSF n° 1.268/2016.
07 ICMS ST - Substituto Tributário - Demais Mercadorias Pagamento do imposto relativo às operações realizadas no mês anterior, pelo substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado, até o 10° dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 2°, inciso I, alínea “e”, da Instrução Normativa GSF n° 155/94.
09 ICMS ST - Produtos Específicos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente ao realização das operações, em relação às seguintes mercadorias: pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos; produtos farmacêuticos e assemelhados; cigarros e derivados do fumo; tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; veículos automotores novos de quatro ou duas rodas; cervejas, refrigerantes, gelo, água mineral, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Base legal: Artigo 2°, inciso II, alínea “c”, itens 1″ a 6, da Instrução Normativa GSF n° 155/94.
09 ICMS - Telecomunicação Pagamento do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação, relativamente aos serviços prestados realizadas no mês anterior. Base legal: Artigo 2°, inciso II, alínea “a”, da Instrução Normativa GSF n° 155/94.
10 ICMS NORMAL Pagamento do imposto relativo às operações realizadas no mês anterior, pelo estabelecimento industrial, comerciante, prestador de serviço com fornecimento de mercadoria e, prestador de serviço de transporte, até o 10° dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 2°, inciso I, alíneas “a, b, c, e d”, da Instrução Normativa GSF n° 155/94.
10 Diferencial de Alíquotas - Regime Periódico de Apuração (RPA) Recolhimento da diferença entre as alíquotas interna e interestadual por contribuinte obrigado a manter e escriturar livros fiscais, devido em razão das aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo. Base legal: Artigo 76, inciso II, alíneas “a” do RCTE/GO.
10 ICMS ST - Substituto Tributário - Demais Mercadorias Pagamento do imposto relativo às operações realizadas no mês anterior, pelo substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado, até o 10° dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 2°, inciso I, alínea “e”, da Instrução Normativa GSF n° 155/94.
10 ICMS - Produtor e Extrator Pagamento do imposto relativo às operações realizadas no mês anterior, pelos produtores ou extratores autorizados a adotar o regime periódico de apuração e pagamento do ICMS, até o 10° dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 2°, inciso III, alínea “a”, da Instrução Normativa GSF n° 155/94. Instrução Normativa GSF n° 673/2004.
10 ICMS - Combustíveis e Lubrificantes Pagamento do imposto relativo às operações realizadas no mês anterior, pelos contribuintes substitutos tributário referente as operações posteriores com combustíveis e lubrificante, até o 10º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 2°, inciso III, alínea “b”, da Instrução Normativa GSF n° 155/94.
10 GIA-ST Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelos contribuintes localizados em outra unidade da Federação sujeitos à retenção do imposto em favor do Estado de Goiás, que possuam inscrição como substitutos tributários neste Estado, referente ao mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Caso não tenham sido realizadas operações sujeitas à substituição tributária no período, deverá ser entregue a GIA-ST sem movimento. Base legal: Artigo 38, § 9°, do Anexo VIII do RICMS/GO. Cláusula décima terceira, inciso II, do Convênio ICMS n° 081/93.
13 COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Inciso V-a da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016.
13 GLGN - Refinaria de Petróleo ou suas bases - Relatório Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS n° 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS n° 004/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS n° 004/2014. Ato COTEPE/ICMS n° 032/2016.
14 ICMS - Industriais - Programa FOMENTAR Recolhimento, pelos estabelecimentos industriais enquadrados no Programa FOMENTAR, de 30% do imposto devido, até o 12° dia seguinte ao do encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 4°, inciso I, da Instrução Normativa GSF n° 155/94. Artigo 4° do Regulamento do FOMENTAR - Decreto n° 3.822/92.
15 ICMS Bando do Brasil S/A - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais Pagamento do imposto pelo Banco do Brasil S. A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, até o 15° dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 1° e 10 do mesmo mês. Base legal: Artigo 3°, inciso XII, alínea “b”, da Instrução Normativa GSF n° 155/94.
15 ICMS ST - Telhas, Cumeeiras e Caixas d’água Pagamento do imposto devido por substituição tributária, pelo substituto tributário estabelecido em outro Estado, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o 15° dia do mês subsequente, relativamente às operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d’água de cimento, amianto e fibrocimento. Base legal: Artigo 2°, inciso IV, da Instrução Normativa GSF n° 155/94. Protocolo ICMS n° 032/92.
15 ICMS PROTEGE - Fundo de Combate à Pobreza Na hipótese de a mercadoria comercializada estar relacionada no Anexo XIV do RCTE/GO, será devido 2% relativo ao PROTEGE previsto no artigo 20 do RCTE/GO. Desta forma, os estabelecimentos cadastrados no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - DIFAL e aqueles que se inscreveram no Cadastro de Contribuintes do ICMS utilizando a plataforma de substituto tributário, além do recolhimento do diferencial de alíquotas por período de apuração, recolherão também o PROTEGE. O pagamento será efetuado por meio de GNRE até o 15° dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação do serviço. Base legal: Artigo 6°, Anexo XV, do RCTE/GO.
15 Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 Os estabelecimentos cadastrados no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - DIFAL e aqueles que se inscreveram no Cadastro de Contribuintes do ICMS utilizando a plataforma de substituto tributário apenas para fins de apuração do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual incidente sobre as operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto recolherão este tributo por período de apuração, caso em que o pagamento será efetuado por meio de GNRE até o 15° dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação do serviço. Base legal: Artigo 6°, Anexo XV, do RCTE/GO.
15 SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega de arquivo digital, pelo substituto tributário estabelecido em outra unidade federada, com o registro fiscal das operações interestaduais, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, até 15 dias após a data prevista para o encerramento do mês de ocorrência das operações. Base legal: Artigo 38 do Anexo VIII do RICMS/GO. Anexo X do RICMS/GO.
18 ICMS - Telecomunicação Pagamento da 2ª parcela do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação, relativamente aos serviços prestados realizadas no mês de Julho/2017. Base legal: Anexo Único da Instrução Normativa GSF n° 1.313/2017.
18 ICMS - Energia Elétrica Pagamento da 2ª parcela do imposto devido pelo gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, relativamente às operações realizadas no mês anterior. O valor da 1ª parcela deve ser de, no mínimo, 50% do valor do ICMS devido no período de apuração anterior. Base legal: Anexo Único da Instrução Normativa GSF n° 1.313/2017.
21 PROTEGE - Benefícios Fiscais Recolhimento da receita do PROTEGE, pelo contribuinte do ICMS que possua escrituração fiscal, que realize operação contemplada com benefício fiscal cuja fruição esteja condicionada à contribuição ao PROTEGE. Quando o benefício fiscal for aplicável ao ICMS devido por substituição tributária, o substituto tributário é o responsável pelo pagamento da contribuição ao PROTEGE. Base legal: artigo 4° da IN GSF n° 639/2003.
21 ICMS - CONAB/PGPM Pagamento do imposto devido pela CONAB/PGPM, em qualquer agência bancária integrante do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE) localizada em Goiânia-GO, até o 20º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração, ou até o 20º dia subsequente à data da ocorrência da saída, assim considerada o estoque existente no último dia de cada mês. Base legal: Artigo 3°, inciso IV, da Instrução Normativa GSF n° 155/94. Cláusula décima primeira do Convênio ICMS n° 049/95.
21 ICMS - CENTROPRODUZIR Pagamento da 1ª parcela do imposto devido pelos estabelecimentos industriais beneficiários do programa CENTROPRODUZIR relativamente às operações realizadas no mês de dezembro Janeiro. Base legal: Anexo Único da Instrução Normativa GSF n° 1.268/2016.
21 ICMS - PROGREDIR Pagamento da 1ª parcela do imposto devido pelos estabelecimentos industriais beneficiários do programa PROGREDIR relativamente às operações realizadas no mês de Janeiro. Base legal: Anexo Único da Instrução Normativa GSF n° 1.268/2016.
23 COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016.
25 ICMS - Telecomunicação Pagamento da 1ª parcela do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação, relativamente aos serviços prestados realizadas no mês de Agosto/2017. Base legal: Anexo Único da Instrução Normativa GSF n° 1.313/2017.
25 ICMS Banco do Brasil S/A - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais Pagamento do imposto pelo o do Brasil S. A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, até o 25° dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 11 e 20 do mesmo mês. Base legal: Artigo 3°, inciso XII, alínea “c”, da Instrução Normativa GSF n° 155/94.
31 SINTEGRA - Arquivo Magnético - Simples Nacional Entrega de arquivo digital contendo o registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no período de apuração, pelos contribuintes enquadrados no Simples Nacional, com receita bruta anual superior a R$60 mil , até o último dia útil do mês subsequente. A obrigatoriedade não se aplica a produtor agropecuário e ao extrator de substância mineral ou fóssil que não emitam sua própria nota fiscal, bem como, aos contribuintes obrigados Escrituração Fiscal Digital, conforme previsão no artigo 356-D do RICMS/GO, uma vez que o contribuinte obrigado à EFD não está obrigado ao envio do arquivo magnético, tendo em vista o disposto no artigo 356-S do RICMS/GO. Base legal: Artigo 1° da Instrução Normativa GSF n° 932/2008. Anexo X do RICMS/GO.