AGENDA TRIBUTÁRIA SANTA CATARINA
ABRIL DE 2019

DATA TRIBUTO DESCRIÇÃO
01 Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
01 Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR) Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
01 ICMS - Entradas - Carne bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis Recolhimento do ICMS devido por ocasião da entrada no Estado de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis adquiridas diretamente de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra UF, e de feijão oriundo do Estado do Paraná, no caso do contribuinte que não estiver em débito para com o Estado, expressamente autorizado à observância deste prazo. Recolhimento até o 10º dia subsequente ao término do decêndio. O mês calendário será dividido em três decêndios, os dois primeiros com 10 dias e o último compreendendo os dias restantes.
01 ICMS - Entradas - Feijão Recolhimento do ICMS devido por ocasião da entrada no Estado de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis adquiridas diretamente de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra UF, e de feijão oriundo do Estado do Paraná, no caso do contribuinte que não estiver em débito para com o Estado, expressamente autorizado à observância deste prazo. Recolhimento até o 10º dia subsequente ao término do decêndio. O mês calendário será dividido em três decêndios, os dois primeiros com 10 dias e o último compreendendo os dias restantes.
02 Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
02 Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR) Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
03 Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRR Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
03 Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
03 Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
04 Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRR Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
04 Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
04 Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
05 Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte Substituto Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
05 Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
05 Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
08 ICMS - Substituição Tributária - Responsabilidade solidária - Entradas de outros Estados Recolhimento do ICMS substituição tributária, devido nas etapas subsequentes, pelo contribuinte substituído, inscrito no Regime Normal de Apuração, que receba mercadorias sujeitas à substituição tributária acobertadas por documento fiscal desacompanhado da GNRE ou DARE-SC ou oriundas de unidade da Federação não signatária de Convênio ou Protocolo ou que os tenha denunciado, fica responsável pelo recolhimento do imposto devido nas etapas seguintes de circulação, exceto estabelecimento industrial, até o 7º dia subsequente ao da emissão do documento fiscal.
09 ICMS - Empresas de Courier Recolhimento do ICMS devido pelas empresas de courier ou a elas equiparadas, possuidoras de regime especial, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 9 dia de cada mês.
10 ICMS ST - Complementação da Substituição Tributária - Operações Internas O ICMS devido decorrente da apuração mensal, da complementação do imposto retido correspondente à diferença, quando o valor efetivo da saída destinada a consumidor final se realizar por valor superior ao da respectiva base de cálculo presumida que serviu para retenção do imposto devido por substituição tributária, nas hipóteses dos §§ 3° ou 4° do art. 25-C do Anexo 3 do RICMS/SC, será recolhido até o 10° (décimo) dia do segundo mês subsequente (Recolhimento via DARE: Código de Receita/Classe de Vencimento (1449/10502).
10 Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), com as informações dos lançamentos constantes no livro Registro de Apuração do ICMS, dos demais lançamentos fiscais relativos ao balanço econômico e dos créditos acumulados, referentes às operações e prestações realizadas em cada mês, até o 10º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração do imposto
10 GIA-ST Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), pelos contribuintes localizados em outra unidade da Federação sujeitos à retenção do imposto em favor do Estado de Santa Catarina, que possuam inscrição como substitutos tributários neste Estado, referente ao mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Caso não tenham sido realizadas operações sujeitas à substituição tributária no período, deverá ser entregue a GIA-ST sem movimento.
10 ICMS - Agroindustriais e Cooperativas de Produtores Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos agroindustriais, que mediante regime especial, assumam a responsabilidade pela apuração e recolhimento do imposto devido por seus integrados ou cooperados, na remessa de produtos agropecuários para estabelecimentos de sua propriedade, localizados em outros Estados. Recolhimento até o 10º dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações e prestações.
10 ICMS - Concessionárias Públicas de Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelas empresas, nacionais e regionais, concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que tenham optado pela escrituração centralizada do ICMS, nos termos dos artigos 103 e seguintes do Anexo 6 do RICMS/SC. Recolhimento em montante não inferior a 70% do valor do imposto apurado no período imediatamente anterior, até o 10º dia do mês subsequente.
10 ICMS - Cooperativas de Produtores Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos de cooperativas de produtores, que, mediante regime especial, assumam a responsabilidade pela apuração e recolhimento do imposto devido por seus integrados ou cooperados, na remessa de produtos agropecuários para estabelecimentos de sua propriedade, localizados em outros Estados. Recolhimento até o 10º dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações e prestações.
10 ICMS - Diferencial de Alíquotas Recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas de mercadorias não sujeitas ao regime de substituição tributária, pelos contribuintes em geral, até o 10º dia após o encerramento do período de apuração.
10 ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Santa Catarina, exceto se inscrito como substituto tributário, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, quando devido. Recolhimento do imposto até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
10 ICMS - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional Recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas de mercadorias não sujeitas ao regime de substituição tributária, pelos contribuintes do Simples Nacional, até o 10º dia do segundo mês após o encerramento do período de apuração.
10 ICMS - Energia Elétrica Recolhimento do ICMS devido em relação a distribuição de energia elétrica, em duas de mesmo valor, equivalente a 50% ao valor apurado no mês anterior, no dia 22 do mês da apuração corrente, e o valor remanescente do saldo devedor apurado, até o 10º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração.
10 ICMS - Entradas - Carne bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis Recolhimento do ICMS devido por ocasião da entrada no Estado de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis adquiridas diretamente de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra UF, no caso do contribuinte que não estiver em débito para com o Estado, expressamente autorizado à observância deste prazo. Recolhimento até o 10º dia subsequente ao término do decêndio.
10 ICMS - Entradas - Feijão Recolhimento do ICMS devido por ocasião da entrada no Estado de feijão oriundo do Estado do Paraná, no caso do contribuinte que não estiver em débito para com o Estado, expressamente autorizado à observância deste prazo. Recolhimento até o 10º dia subsequente ao término do decêndio.
10 ICMS - Geral Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes em geral, com atividade comercial, até o 10º dia após o encerramento do período de apuração.
10 ICMS - Regime Especial - Animais vivos Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte que tenha sido autorizado, mediante regime especial, nas saídas interestaduais, de animais vivos (ressalvado o disposto no Anexo 6, Título II, Capítulo XXII), deverá ser efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao de realização das operações.
10 ICMS - Regime Especial - Arroz em casca ou beneficiado Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte que tenha sido autorizado, mediante regime especial, nas saídas internas e interestaduais, de arroz em casca ou beneficiado, deverá ser efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao de realização das operações.
10 ICMS - Regime Especial - Feijão Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte que tenha sido autorizado, mediante regime especial, nas saídas internas e interestaduais, de feijão, deverá ser efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao de realização das operações.
10 ICMS - Regime Especial - Madeira em toras Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte que tenha sido autorizado, mediante regime especial, nas saídas interestaduais, de madeira em toras, deverá ser efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao de realização das operações.
10 ICMS - Regime Especial - Peixe e camarão em estado natural ou resfriado Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte que tenha sido autorizado, mediante regime especial, nas saídas interestaduais, de peixe e camarão em estado natural ou resfriado, deverá ser efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao de realização das operações.
10 ICMS - Regime Especial- Atacadista ou beneficiador de alho Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte que tenha sido autorizado, mediante regime especial, nas saídas internas, promovidas por atacadista ou beneficiador de alho e nas saídas interestaduais de alho, deverá ser efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao de realização das operações.
10 ICMS - Serviços de Telecomunicação não Medidos Recolhimento do ICMS devido pelos prestadores de serviços de telecomunicação não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, até o dia 10 dia do mês subsequente ao da prestação.
10 ICMS - Substituição Tributária - Responsabilidade solidária - Entradas de outros Estados Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte autorizado, mediante regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, em relação a mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de unidade da Federação não signatária de Convênio ou Protocolo ou que os tenha denunciado, até o 10º dia do mês subsequente àquele em ocorreu a entrada da mercadoria.
10 ICMS - Substituição Tributária - Responsabilidade solidária - Entradas de outros Estados Recolhimento do ICMS substituição tributária, devido nas etapas subsequentes, pelo estabelecimento industrial, inscrito no Regime Normal de Apuração, que receba mercadorias oriundas de unidade da Federação não signatária de Convênio ou Protocolo ou que os tenha denunciado, até o 10º dia subsequente ao da emissão do documento fiscal.
10 ICMS - Substituição Tributária - Simples Nacional Recolhimento ICMS relativo ao regime de substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária, devido por contribuinte inscrito no CCICMS deste Estado e enquadrado no Simples Nacional, até o 10º dia do segundo mês após o encerramento do período de apuração.
10 ICMS - Telecomunicações Recolhimento do ICMS devido em relação a prestação de serviço de telecomunicação. O ICMS será recolhido em três parcelas, sendo as duas primeiras de mesmo valor, equivalente a 75%, nos dias 20 e 25 do mês da apuração corrente, e o valor remanescente do saldo devedor apurado, até o 10º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração.
10 ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelas empresas, nacionais e regionais, concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que tenham optado pela escrituração centralizada do ICMS, nos termos dos artigos 103 e seguintes do Anexo 6 do RICMS/SC, deverá ser efetuada até o dia 10 do mês subsequente ao do encerramento da apuração.
10 ICMS ST - Saídas Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às saídas ocorridas no mês anterior, até o 10º dia do período seguinte ao da apuração.
13 Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
13 Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases (Repasse), nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
14 Arquivo magnético - Sintegra - Combustíveis Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados com atividade de comércio varejista de combustíveis, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, até o dia 14 do mês subsequente.
14 Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Combustíveis Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, para os estabelecimentos varejistas de combustível, referente ao mês anterior, até o 14º dia do mês subsequente ao da apuração.
15 Arquivo Eletrônico - Administradoras de Cartões Entrega de arquivo eletrônico, pelas administradoras de cartões de crédito, débito e similares, contendo as informações de todas as operações e prestações cujo pagamento seja feito por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares, no mês anterior, por estabelecimentos de contribuintes do imposto, até o 15º dia de cada mês.
15 Arquivo magnético - Sintegra - Contribuintes de Outra UF Entrega, pelos contribuintes do ICMS estabelecidos em outra UF, de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações originadas neste Estado ou destinadas a este Estado, efetuadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente.
16 ICMS - Contribuinte Regular Recolhimento do ICMS declarado na DIME, devido pelo contribuinte que tenha mantido a regularidade no pagamento do imposto nos últimos 12 meses, observados os requisitos legais constantes do artigo 60, §§ 4°-A a 6°, do RICMS/SC, até o 16º dia após o encerramento do período de apuração.
18 ICMS - Gasolina Recolhimento do ICMS devido nas operações efetuadas por estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina. Recolhimento antecipado do equivalente a 100% do montante devido no mês anterior, em parcela única, com vencimento no dia 18 do mês da apuração corrente, e, até o dia 18 do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do saldo devedor apurado.
18 ICMS - Gás liquefeito de petróleo (GLP) Recolhimento do ICMS devido nas operações efetuadas por estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista gás liquefeito de petróleo (GLP). Recolhimento antecipado do equivalente a 100% do montante devido no mês anterior, em parcela única, com vencimento no dia 18 do mês da apuração corrente, e, até o dia 18 do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do saldo devedor apurado.
18 ICMS - Álcool carburante Recolhimento do ICMS devido nas operações efetuadas por estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista de álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo - GLP. Recolhimento antecipado do equivalente a 100% do montante devido no mês anterior, em parcela única, com vencimento no dia 18 do mês da apuração corrente, e, até o dia 18 do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do saldo devedor apurado.
18 ICMS - Óleo diesel Recolhimento do ICMS devido nas operações efetuadas por estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista de óleo diesel. Recolhimento antecipado do equivalente a 100% do montante devido no mês anterior, em parcela única, com vencimento no dia 18 do mês da apuração corrente, e, até o dia 18 do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do saldo devedor apurado.
20 Arquivo magnético - Veículos Entrega, pela montadora ou a importadora que se encontre na condição de contribuinte substituto, estabelecida em outra unidade da Federação, do arquivo com a listagem dos dados relativos às operações de faturamento direto ao consumidor, observadas as demais condições previstas em legislação, até o 20º dia do mês subsequente.
20 Escrituração Fiscal Digital (EFD) Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração.
22 ICMS - CONAB Recolhimento do ICMS devido pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), assim entendidos seus núcleos, superintendências regionais e agentes financeiros que realizem operações vinculadas à Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, bem como até o 20º dia do mês subsequente, relativamente ao estoque de mercadorias recebidas com diferimento do imposto, existente no último dia do mês.
22 ICMS - Contribuinte Regular Recolhimento do ICMS declarado na DIME, devido pelo contribuinte que tenha mantido a regularidade no pagamento do imposto nos últimos 24 meses, observados os requisitos legais constantes do artigo 60, §§ 4º-A a 6º, do RICMS/SC, até o 20º dia após o encerramento do período de apuração.
22 ICMS - Energia Elétrica Recolhimento do ICMS devido em relação a distribuição de energia elétrica, onde o ICMS será recolhido em 2 parcelas, sendo as duas primeiras de mesmo valor, equivalente a 50%, no dia 22 do mês da apuração corrente, e o valor remanescente do saldo devedor apurado, até o 10º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração.
22 ICMS - Entradas - Carne bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis Recolhimento do ICMS devido por ocasião da entrada no Estado de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis adquiridas diretamente de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra UF, no caso do contribuinte que não estiver em débito para com o Estado, expressamente autorizado à observância deste prazo. Recolhimento até o 10º dia subsequente ao término do decêndio. O mês calendário será dividido em três decêndios, os dois primeiros com 10 (dez) dias e o último compreendendo os dias restantes.
22 ICMS - Entradas - Feijão Recolhimento do ICMS devido por ocasião da entrada no Estado de feijão oriundo do Estado do Paraná, no caso do contribuinte que não estiver em débito para com o Estado, expressamente autorizado à observância deste prazo. Recolhimento até o 10º dia subsequente ao término do decêndio. O mês calendário será dividido em três decêndios, os dois primeiros com 10 dias e o último compreendendo os dias restantes.
22 ICMS - Produtor Rural Recolhimento do ICMS devido nas operações acobertadas por Nota Fiscal de Produtor, nas operações internas, até o 20º dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
22 ICMS - Telecomunicações Recolhimento do ICMS devido em relação a prestação de serviço de telecomunicação. O ICMS será recolhido em 3 parcelas, sendo as duas primeiras de mesmo valor, equivalente a 75%, no dia 20 e no dia 25 do mês da apuração corrente, e o valor remanescente do saldo devedor apurado, até o 10º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração.
22 ICMS ST - Regime especial - Artefatos de uso doméstico Recolhimento do ICMS por substituição tributária, em relação às operações subsequentes, realizadas pelo distribuidor ou atacadista contemplado com regime especial. Recolhimento até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração.
22 ICMS ST - Regime especial - Artigos de papelaria Recolhimento do ICMS por substituição tributária, em relação às operações subsequentes, realizadas pelo distribuidor ou atacadista contemplado com regime especial. Recolhimento até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração.
22 ICMS ST - Regime especial - Brinquedos Recolhimento do ICMS por substituição tributária, em relação às operações subsequentes, realizadas pelo distribuidor ou atacadista contemplado com regime especial. Recolhimento até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração.
22 ICMS ST - Regime especial - Cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador Recolhimento do ICMS por substituição tributária, em relação às operações subsequentes, realizadas pelo distribuidor ou atacadista contemplado com regime especial. Recolhimento até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração.
22 ICMS ST - Regime especial - Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros Recolhimento do ICMS por substituição tributária, em relação às operações subsequentes, realizadas pelo distribuidor ou atacadista contemplado com regime especial. Recolhimento até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração.
22 ICMS ST - Regime especial - Materiais de Limpeza Recolhimento do ICMS por substituição tributária, em relação às operações subsequentes, realizadas pelo distribuidor ou atacadista contemplado com regime especial. Recolhimento até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração.
22 ICMS ST - Regime especial - Pilhas e baterias elétricas Recolhimento do ICMS por substituição tributária, em relação às operações subsequentes, realizadas pelo distribuidor ou atacadista contemplado com regime especial. Recolhimento até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração.
22 ICMS ST - Regime especial - Produtos Alimentícios Recolhimento do ICMS por substituição tributária, em relação às operações subsequentes, realizadas pelo distribuidor ou atacadista contemplado com regime especial. Recolhimento até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração.
22 ICMS ST - Regime especial - Ração tipo “pet” para animais domésticos Recolhimento do ICMS por substituição tributária, em relação às operações subsequentes, realizadas pelo distribuidor ou atacadista contemplado com regime especial. Recolhimento até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração.
23 Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases (Repasse), nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
25 Arquivo magnético - Sintegra - Contribuintes em geral Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados (exceto aqueles com atividade de comércio varejista de combustíveis), de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, até o dia 25 do mês subsequente.
25 ICMS - Telecomunicações Recolhimento do ICMS devido em relação a prestação de serviço de telecomunicação. O ICMS será recolhido em 3 parcelas, sendo as duas primeiras de mesmo valor, equivalente a 75%, no dia 20 e no dia 25 do mês da apuração corrente, e o valor remanescente do saldo devedor apurado, até o 10º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração.
28 Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, destinada a informar o montante para recolhimento mensal relativo ao ICMS devido por substituição tributaria, diferencial de alíquotas e recolhimento antecipado, até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, quando cair em dia não útil.
30 ICMS - Entradas - Carne bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis Recolhimento do ICMS devido por ocasião da entrada no Estado de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis adquiridas diretamente de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra UF, e de feijão oriundo do Estado do Paraná, no caso do contribuinte que não estiver em débito para com o Estado, expressamente autorizado à observância deste prazo. Recolhimento até o 10º dia subsequente ao término do decêndio. O mês calendário será dividido em três decêndios, os dois primeiros com 10 dias e o último compreendendo os dias restantes.
30 ICMS - Entradas - Feijão Recolhimento do ICMS devido por ocasião da entrada no Estado de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis adquiridas diretamente de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra UF, e de feijão oriundo do Estado do Paraná, no caso do contribuinte que não estiver em débito para com o Estado, expressamente autorizado à observância deste prazo. Recolhimento até o 10º dia subsequente ao término do decêndio. O mês calendário será dividido em três decêndios, os dois primeiros com 10 dias e o último compreendendo os dias restantes.
30 ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS complementar recolhido até o 10º dia do mês, devido pelas empresas, nacionais e regionais, concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que tenham optado pela escrituração centralizada do ICMS, nos termos dos artigos 103 e seguintes do Anexo 6 do RICMS/SC, deverá ser efetuado até o último dia útil do mês.