AGENDA TRIBUTÁRIA RIO DE JANEIRO
FEVEREIRO DE 2010

 
DATA TRIBUTO DESCRIÇÃO
1 SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS Remessa pelo importador, referente ao mês de janeiro/2010. PENALIDADE Sem penalidade específica.
1 SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de janeiro/2010. PENALIDADE Sem penalidade específica.
3 ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ENTRADAS SEM RETENÇÃO OU SEM PAGAMENTO NA BARREIRA Recolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no 3º decêndio de janeiro/2010.
3 SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de janeiro/2010. PENALIDADE Sem penalidade específica.
4 IPVA Recolhimento da quota única, com desconto de 10%, ou da 1ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 4. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
5 FABRICANTE DE LACRE - COMUNICADO DE FORNECIMENTO Entrega à Superintendência Estadual de Fiscalização, relativamente aos fornecimentos de lacres ocorridos no mês de janeiro/2010. PENALIDADE Sem penalidade específica.
5 ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes relacionados no Decreto 31.235/2002, relativamente ao mês de janeiro/2010. Na impossibilidade de apuração do imposto, deverá ser recolhido 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior.
5 RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDO Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes autorizados, mediante decisão exarada em processo, a receber mercadorias e serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de janeiro/2010, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97. PENALIDADE Recolhimento do imposto diferido informado pelo fornecedor ou prestador com os acréscimos devidos.
5 RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDO Apresentação à Repartição Fiscal de Jurisdição do estabelecimento destinatário, pelos fornecedores ou prestadores de serviço, da relação de fornecimentos ou serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de janeiro/2010, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97. PENALIDADE Inaplicabilidade do regime de diferimento no período, sendo exigido o imposto com os acréscimos devidos.
5 TAXA FLORESTAL - COMERCIALIZAÇÃO Apresentação à Repartição Fiscal de Jurisdição do estabelecimento destinatário, pelos fornecedores ou prestadores de serviço, da relação de fornecimentos ou serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de janeiro/2010, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97. PENALIDADE Inaplicabilidade do regime de diferimento no período, sendo exigido o imposto com os acréscimos devidos.
5 TAXA FLORESTAL - COMERCIALIZAÇÃO Recolhimento referente ao mês de janeiro/2010, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para comercialização.
5 TAXA FLORESTAL - CONSUMO PRÓPRIO Recolhimento referente ao mês de janeiro/2010, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para consumo próprio. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS em atraso.
5 SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de janeiro/2010. PENALIDADE Sem penalidade específica.
9 ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE - INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL - RESPONSABILIDADE Recolhimento, referente a janeiro/2010, pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte, quando remetente da mercadoria ou bem e contratante do serviço.
9 IPVA Recolhimento da quota única, com desconto de 10%, ou da 1ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 5. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
9 ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de janeiro, relativo às operações internas e interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2010, exceto aquelas com prazo específico.
9 ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REMESSA PARA PONTO-DE-VENDA Recolhimento do imposto retido pelo substituto na remessa de mercadorias para ponto-de-venda fixo dispensado de inscrição, referente ao mês de janeiro/2010.
10 ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECF Apresentação pelo usuário, via internet, relativamente às intervenções ocorridas em janeiro/2010. PENALIDADE Sem penalidade específica.
10 COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL Remessa, à Repartição Fiscal da Jurisdição do estabelecimento usuário, pelo fabricante, importador, revendedor ou credenciado dos comunicados de entrega referente ao mês de janeiro/2010, podendo ser feita por via postal registrada. PENALIDADE MULTA PELA FALTA DE ENTREGA: - R$ 3.023,36 por equipamento.
10 DAR - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO REGIME Entrega da DAR, a DEF 02 - Comércio Exterior, relativamente às importações ocorridas em janeiro/2010. PENALIDADE Perda do benefício.
10 ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL Recolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, referente a janeiro/2010, exceto aqueles com prazo específico.
10 RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS PELA INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos estabelecimentos da indústria naval, inclusive o contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos, que adquirem mercadorias amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de janeiro/2010. PENALIDADE Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos.
10 RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS PARA A INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS Apresentação da relação de fornecimentos à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes que fornecerem mercadorias para a indústria naval amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de janeiro/2010. PENALIDADE Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos.
10 GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, via internet, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado, referente a janeiro/2010. PENALIDADE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
10 ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Recolhimento do imposto retido a favor do RJ, relativo às operações com cimento, gasolina automotiva, óleo diesel, combustível e lubrificante, gás liquefeito de petróleo e natural, álcool hidratado, aditivos, agentes de limpeza e anticorrosivos, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2010.
11 GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS Apresentação via internet, relativamente ao mês de janeiro/2010, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 1. PENALIDADE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
11 IPVA Recolhimento da quota única, sem desconto, ou da 2ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 0. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
12 GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS Apresentação via internet, relativamente ao mês de janeiro/2010, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 2. PENALIDADE MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
12 EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de janeiro/2010. PENALIDADE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 0,25% do valor de saídas ou prestações igual ou inferior a R$ 200.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não inferior a R$ 250,00 e não superior a R$ 500,00; - 0,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 200.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 20.000,00; - 0,75% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 4.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 75.000,00; - 1,0% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 10.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 400.000,00; - 1,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 600.000,00.
12 SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de janeiro/2010. PENALIDADE Sem penalidade específica.
17 GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS Apresentação via internet, relativamente ao mês de janeiro/2010, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 3, 4, 5, 6 e 7. PENALIDADE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
17 ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE Recolhimento do imposto complementar, se for o caso, devido pelos contribuintes relacionados no Decreto 31.235/2002, relativamente ao mês de janeiro/2010. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
17 ICMS/PESSOA FÍSICA CONTRIBUINTE Recolhimento do ICMS estimado devido pela pessoa física contribuinte com atividade de organização rudimentar, relativamente ao mês de janeiro/2010.
17 PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS Remessa pelos contribuintes usuários do sistema de processamento eletrônico de dados, do arquivo magnético relativo ao mês de janeiro/2010, observando-se que deverá ser elaborado um arquivo para cada Unidade da Federação. PENALIDADE Sem penalidade específica.
17 PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, relativamente ao mês de janeiro/2010. Os usuários de ECF devem gerar, também, os registros correspondentes a esse equipamento. PENALIDADE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 0,25% do valor de saídas ou prestações igual ou inferior a R$ 200.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não inferior a R$ 250,00 e não superior a R$ 500,00; - 0,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 200.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 20.000,00; - 0,75% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 4.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 75.000,00; - 1,0% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 10.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 400.000,00; - 1,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 600.000,00.
17 USUÁRIOS DE ECF COM MEMÓRIA FITA-DETALHE (MFD) - ARQUIVO TXT Transmissão do arquivo TXT com dados da MFD, relativamente às operações realizadas em janeiro/2010. PENALIDADE MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 0,25% do valor de saídas ou prestações igual ou inferior a R$ 200.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não inferior a R$ 250,00 e não superior a R$ 500,00; - 0,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 200.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 20.000,00; - 0,75% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 4.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 75.000,00; - 1,0% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 10.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 400.000,00; - 1,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 600.000,00.
17 ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ENTRADAS SEM RETENÇÃO OU SEM PAGAMENTO NA BARREIRA Recolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no 1º decêndio de fevereiro/2010.
18 GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS Apresentação via internet, relativamente ao mês de janeiro/2010, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 8. PENALIDADE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
19 GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS Apresentação via internet, relativamente ao mês de janeiro/2010, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 9. PENALIDADE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
22 ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO ELETRÔNICO Transmissão do arquivo eletrônico, com as informações de todas as operações e prestações cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares, realizadas por estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado, relativamente ao mês de janeiro/2010 PENALIDADE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 1%do valor das operações ou prestações, não inferior a R$ 1.061,00, por contribuinte, se a administradora de cartão de crédito ou de débito ou similar deixar de entregar as informações na forma ou no prazo previstos na legislação tributária.
22 DMC-PRV - DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DOS POSTOS REVENDEDORES VAREJISTAS DMC-PRV - DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DOS POSTOS REVENDEDORES VAREJISTAS Apresentação, via internet, relativamente ao mês de janeiro/2010, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 0 a 9. PENALIDADE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
22 GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS Apresentação via internet, relativamente ao mês de janeiro/2010, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 0. PENALIDADE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
23 IPVA Recolhimento da quota única, sem desconto, ou da 2ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 1. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
23 ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ENTRADAS SEM RETENÇÃO OU SEM PAGAMENTO NA BARREIRA Recolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no 2º decêndio de fevereiro/2010.
23 SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de janeiro/2010. PENALIDADE Sem penalidade específica.
24 IPVA Recolhimento da quota única, com desconto de 10%, ou da 1ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 6. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
25 IPVA Recolhimento da quota única, com desconto de 10%, ou da 1ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 7. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
26 IPVA Recolhimento da quota única, sem desconto, ou da 2ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 2. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.