AGENDA
TRIBUTÁRIA RIO DE JANEIRO
FEVEREIRO DE 2010
| DATA | TRIBUTO | DESCRIÇÃO |
| 1 | SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo importador, referente ao mês de janeiro/2010. PENALIDADE Sem penalidade específica. |
| 1 | SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de janeiro/2010. PENALIDADE Sem penalidade específica. |
| 3 | ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ENTRADAS SEM RETENÇÃO OU SEM PAGAMENTO NA BARREIRA | Recolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no 3º decêndio de janeiro/2010. |
| 3 | SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de janeiro/2010. PENALIDADE Sem penalidade específica. |
| 4 | IPVA | Recolhimento da quota única, com desconto de 10%, ou da 1ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 4. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Os mesmos critérios para recolhimento do ICMS. |
| 5 | FABRICANTE DE LACRE - COMUNICADO DE FORNECIMENTO | Entrega à Superintendência Estadual de Fiscalização, relativamente aos fornecimentos de lacres ocorridos no mês de janeiro/2010. PENALIDADE Sem penalidade específica. |
| 5 | ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes relacionados no Decreto 31.235/2002, relativamente ao mês de janeiro/2010. Na impossibilidade de apuração do imposto, deverá ser recolhido 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior. |
| 5 | RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDO | Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes autorizados, mediante decisão exarada em processo, a receber mercadorias e serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de janeiro/2010, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97. PENALIDADE Recolhimento do imposto diferido informado pelo fornecedor ou prestador com os acréscimos devidos. |
| 5 | RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDO | Apresentação à Repartição Fiscal de Jurisdição do estabelecimento destinatário, pelos fornecedores ou prestadores de serviço, da relação de fornecimentos ou serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de janeiro/2010, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97. PENALIDADE Inaplicabilidade do regime de diferimento no período, sendo exigido o imposto com os acréscimos devidos. |
| 5 | TAXA FLORESTAL - COMERCIALIZAÇÃO | Apresentação à Repartição Fiscal de Jurisdição do estabelecimento destinatário, pelos fornecedores ou prestadores de serviço, da relação de fornecimentos ou serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de janeiro/2010, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97. PENALIDADE Inaplicabilidade do regime de diferimento no período, sendo exigido o imposto com os acréscimos devidos. |
| 5 | TAXA FLORESTAL - COMERCIALIZAÇÃO | Recolhimento referente ao mês de janeiro/2010, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para comercialização. |
| 5 | TAXA FLORESTAL - CONSUMO PRÓPRIO | Recolhimento referente ao mês de janeiro/2010, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para consumo próprio. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS em atraso. |
| 5 | SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de janeiro/2010. PENALIDADE Sem penalidade específica. |
| 9 | ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE - INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL - RESPONSABILIDADE | Recolhimento, referente a janeiro/2010, pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte, quando remetente da mercadoria ou bem e contratante do serviço. |
| 9 | IPVA | Recolhimento da quota única, com desconto de 10%, ou da 1ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 5. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Os mesmos critérios para recolhimento do ICMS. |
| 9 | ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de janeiro, relativo às operações internas e interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2010, exceto aquelas com prazo específico. |
| 9 | ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REMESSA PARA PONTO-DE-VENDA | Recolhimento do imposto retido pelo substituto na remessa de mercadorias para ponto-de-venda fixo dispensado de inscrição, referente ao mês de janeiro/2010. |
| 10 | ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECF | Apresentação pelo usuário, via internet, relativamente às intervenções ocorridas em janeiro/2010. PENALIDADE Sem penalidade específica. |
| 10 | COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL | Remessa, à Repartição Fiscal da Jurisdição do estabelecimento usuário, pelo fabricante, importador, revendedor ou credenciado dos comunicados de entrega referente ao mês de janeiro/2010, podendo ser feita por via postal registrada. PENALIDADE MULTA PELA FALTA DE ENTREGA: - R$ 3.023,36 por equipamento. |
| 10 | DAR - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO REGIME | Entrega da DAR, a DEF 02 - Comércio Exterior, relativamente às importações ocorridas em janeiro/2010. PENALIDADE Perda do benefício. |
| 10 | ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, referente a janeiro/2010, exceto aqueles com prazo específico. |
| 10 | RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS PELA INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS | Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos estabelecimentos da indústria naval, inclusive o contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos, que adquirem mercadorias amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de janeiro/2010. PENALIDADE Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos. |
| 10 | RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS PARA A INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS | Apresentação da relação de fornecimentos à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes que fornecerem mercadorias para a indústria naval amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de janeiro/2010. PENALIDADE Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos. |
| 10 | GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, via internet, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado, referente a janeiro/2010. PENALIDADE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009. |
| 10 | ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do RJ, relativo às operações com cimento, gasolina automotiva, óleo diesel, combustível e lubrificante, gás liquefeito de petróleo e natural, álcool hidratado, aditivos, agentes de limpeza e anticorrosivos, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2010. |
| 11 | GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS | Apresentação via internet, relativamente ao mês de janeiro/2010, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 1. PENALIDADE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009. |
| 11 | IPVA | Recolhimento da quota única, sem desconto, ou da 2ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 0. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Os mesmos critérios para recolhimento do ICMS. |
| 12 | GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS | Apresentação via internet, relativamente ao mês de janeiro/2010, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 2. PENALIDADE MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009. |
| 12 | EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL | Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de janeiro/2010. PENALIDADE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 0,25% do valor de saídas ou prestações igual ou inferior a R$ 200.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não inferior a R$ 250,00 e não superior a R$ 500,00; - 0,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 200.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 20.000,00; - 0,75% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 4.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 75.000,00; - 1,0% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 10.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 400.000,00; - 1,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 600.000,00. |
| 12 | SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de janeiro/2010. PENALIDADE Sem penalidade específica. |
| 17 | GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS | Apresentação via internet, relativamente ao mês de janeiro/2010, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 3, 4, 5, 6 e 7. PENALIDADE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009. |
| 17 | ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE | Recolhimento do imposto complementar, se for o caso, devido pelos contribuintes relacionados no Decreto 31.235/2002, relativamente ao mês de janeiro/2010. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
| 17 | ICMS/PESSOA FÍSICA CONTRIBUINTE | Recolhimento do ICMS estimado devido pela pessoa física contribuinte com atividade de organização rudimentar, relativamente ao mês de janeiro/2010. |
| 17 | PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS | Remessa pelos contribuintes usuários do sistema de processamento eletrônico de dados, do arquivo magnético relativo ao mês de janeiro/2010, observando-se que deverá ser elaborado um arquivo para cada Unidade da Federação. PENALIDADE Sem penalidade específica. |
| 17 | PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS | Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, relativamente ao mês de janeiro/2010. Os usuários de ECF devem gerar, também, os registros correspondentes a esse equipamento. PENALIDADE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 0,25% do valor de saídas ou prestações igual ou inferior a R$ 200.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não inferior a R$ 250,00 e não superior a R$ 500,00; - 0,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 200.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 20.000,00; - 0,75% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 4.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 75.000,00; - 1,0% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 10.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 400.000,00; - 1,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 600.000,00. |
| 17 | USUÁRIOS DE ECF COM MEMÓRIA FITA-DETALHE (MFD) - ARQUIVO TXT | Transmissão do arquivo TXT com dados da MFD, relativamente às operações realizadas em janeiro/2010. PENALIDADE MULTA PELA NÃO-APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 0,25% do valor de saídas ou prestações igual ou inferior a R$ 200.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não inferior a R$ 250,00 e não superior a R$ 500,00; - 0,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 200.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 20.000,00; - 0,75% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 4.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 75.000,00; - 1,0% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 10.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 400.000,00; - 1,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 600.000,00. |
| 17 | ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ENTRADAS SEM RETENÇÃO OU SEM PAGAMENTO NA BARREIRA | Recolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no 1º decêndio de fevereiro/2010. |
| 18 | GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS | Apresentação via internet, relativamente ao mês de janeiro/2010, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 8. PENALIDADE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009. |
| 19 | GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS | Apresentação via internet, relativamente ao mês de janeiro/2010, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 9. PENALIDADE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009. |
| 22 | ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO ELETRÔNICO | Transmissão do arquivo eletrônico, com as informações de todas as operações e prestações cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares, realizadas por estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado, relativamente ao mês de janeiro/2010 PENALIDADE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 1%do valor das operações ou prestações, não inferior a R$ 1.061,00, por contribuinte, se a administradora de cartão de crédito ou de débito ou similar deixar de entregar as informações na forma ou no prazo previstos na legislação tributária. |
| 22 | DMC-PRV - DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DOS POSTOS REVENDEDORES VAREJISTAS | DMC-PRV - DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DOS POSTOS REVENDEDORES VAREJISTAS Apresentação, via internet, relativamente ao mês de janeiro/2010, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 0 a 9. PENALIDADE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009. |
| 22 | GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS | Apresentação via internet, relativamente ao mês de janeiro/2010, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 0. PENALIDADE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009. |
| 23 | IPVA | Recolhimento da quota única, sem desconto, ou da 2ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 1. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Os mesmos critérios para recolhimento do ICMS. |
| 23 | ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ENTRADAS SEM RETENÇÃO OU SEM PAGAMENTO NA BARREIRA | Recolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no 2º decêndio de fevereiro/2010. |
| 23 | SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de janeiro/2010. PENALIDADE Sem penalidade específica. |
| 24 | IPVA | Recolhimento da quota única, com desconto de 10%, ou da 1ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 6. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Os mesmos critérios para recolhimento do ICMS. |
| 25 | IPVA | Recolhimento da quota única, com desconto de 10%, ou da 1ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 7. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Os mesmos critérios para recolhimento do ICMS. |
| 26 | IPVA | Recolhimento da quota única, sem desconto, ou da 2ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 2. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Os mesmos critérios para recolhimento do ICMS. |