AGENDA TRIBUTÁRIA DISTRITO FEDERALS
JANEIRO DE 2020

DATA TRIBUTO DESCRIÇÃO
02 SIMPLES NACIONAL - Substituição Tributária Recolhimento da Substituição Tributária pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o dia 2 do segundo mês subsequente a ocorrência do fato gerador.
06 ICMS ST - Entradas - Concessionárias de Veículos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na segunda quinzena do mês anterior, até o dia 05, pelos estabelecimentos concessionários de veículos automotores vinculados a montadoras sediadas no território nacional, relacionados no Ato Declaratório DIFIT nº 001/2009.
06 ICMS ST - Entradas - Farmácias de Grande Faturamento Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na segunda quinzena do mês anterior, até o dia 05, pelos contribuintes com CNAE 4771-7/01 (Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas), que tenham tido, no ano anterior, faturamento declarado nos sistemas informatizado da Subsecretaria da Receita superior a R$ 20 milhões.
06 ICMS ST - Entradas - Hipermercados Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na segunda quinzena do mês anterior, até o dia 05, pelos contribuintes com CNAE 4711-3/01 (Hipermercado - área de venda superior a 5. 000 m2 - Comércio varejista), relacionados no Ato Declaratório DIFIT nº 001/2009.
06 ICMS-ST - Aquisições Interestaduais Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, até o dia 05 do mês subsequente, correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na segunda quinzena do mês.
09 ICMS - Encerramento de atividade Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final.
09 ICMS - Energia elétrica Recolhimento do ICMS incidente sobre a entrada no território do Distrito Federal de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outra unidade federada, na condição de substituto tributário, até o dia 09 do mês subsequente.
09 ICMS - Estabelecimento Industrial Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial (exceto o fabricante de cimento). Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas.
09 ICMS - Estabelecimentos Comerciais Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial.
09 ICMS - Indústrias de Cimento Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento industrial de cimento.
09 ICMS - Prestadores de Serviços Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento prestador de serviços.
09 ICMS - Produtor Rural Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por produtor rural. Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas.
09 Substituição Tributária - Substitutos Tributários Situados em Outras UF Recolhimento da Substituição Tributária pelos contribuintes de outras Unidades da Federação inscritos no Distrito Federal.
09 ICMS - Diferencial de Alíquotas Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF.
09 ICMS - Distribuidoras de Energia Elétrica Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 09 do mês subsequente ao do término do período de apuração no caso das empresas distribuidoras de energia elétrica.
09 ICMS - Petróleo e Combustíveis Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 09 do mês subsequente ao do término do período de apuração nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos.
09 ICMS ST - Produtos Diversos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente a realização das operações, para os itens relacionados no Caderno I do Anexo IV do RICMS/DF, com exceção dos itens 2, 3 e 4 que possuem vencimento em data específica. O mesmo se aplica para os itens 5 e 8 relacionados no Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF.
10 ICMS - Estabelecimento Industrial Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial (exceto o fabricante de cimento). Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas.
10 ICMS - Petróleo e Combustíveis Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o 10º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos.
10 ICMS - Produtor Rural Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por produtor rural. Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas.
10 ICMS - Telecomunicações - Serviços Não Medidos Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicação relacionadas em Ato COTEPE/ICMS, que possuam regime especial para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com o ICMS. O devido por todos os estabelecimentos da empresa de telecomunicação será apurado e recolhido por meio de um só documento de arrecadação. Na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em outras Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), até o dia 10 do mês subsequente.
10 ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo. O recolhimento do imposto, que será efetuado até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, não poderá ser inferior a 70 % do valor devido no mês anterior. Estas disposições não se aplicam às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.
10 GIA-ST Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra unidade da Federação, que efetuar a retenção de imposto, nas operações com mercadorias constantes do Caderno I do Anexo IV do RICMS/DF, com retenção do ICMS Substituição Tributária em favor do Distrito Federal, até o dia 10 do mês subsequente.
10 ICMS ST - Cimento de qualquer espécie Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 10 do mês subsequente a realização das operações.
10 ICMS ST - Combustíveis e Lubrificantes Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 10 do mês subsequente a realização das operações.
15 ICMS - Fundo de Combate à Pobreza (Contribuinte de outra UF) Recolhimento do ICMS devido a título de Fundo de Combate à Pobreza, monetariamente atualizado, por contribuintes de outras Unidades da Federação que possuam inscrição auxiliar no Distrito Federal, recolhimento até o dia 15 do mês subsequente.
15 SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega, pelo contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação, até o dia quinze do primeiro mês de cada trimestre civil, do arquivo magnético informando as operações de saída realizadas no trimestre imediatamente anterior com contribuintes estabelecidos no Distrito Federal.
15 ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscritos e não inscritos no CF/DF, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no Distrito Federal. Recolhimento do imposto, monetariamente atualizado, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
15 ICMS ST - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 15 do mês subsequente a realização das operações.
20 Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), por todos os contribuintes do IPI estabelecidos no Distrito Federal, com a totalidade das informações correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
20 ICMS - Encerramento de atividade Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final.
20 ICMS - Estabelecimentos Comerciais Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial.
20 ICMS - Exportação não efetivada Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente à não efetivação da exportação, nos termos do artigo 312 do RICMS/DF.
20 ICMS - Indústrias de Cimento Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de indústria de cimento.
20 ICMS - Prestadores de Serviços Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento prestador de serviços.
20 ICMS ST - Entradas - Concessionárias de Veículos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na primeira quinzena do mês corrente, até o dia 20, pelos estabelecimentos concessionários de veículos automotores vinculados a montadoras sediadas no território nacional, relacionados no Ato Declaratório DIFIT nº 001/2009.
20 ICMS ST - Entradas - Farmácias de Grande Faturamento Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na primeira quinzena do mês corrente, até o dia 20, pelos contribuintes com CNAE 4771-7/01 (Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas), que tenham tido, no ano anterior, faturamento declarado nos sistemas informatizado da Subsecretaria da Receita superior a R$ 20 milhões.
20 ICMS ST - Entradas - Hipermercados Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na primeira quinzena do mês corrente, até o dia 20, pelos contribuintes com CNAE 4711-3/01 (Hipermercado - área de venda superior a 5. 000 m²- Comércio varejista), relacionados no Ato Declaratório DIFIT nº 001/2009.
20 ICMS-ST - Aquisições Interestaduais Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na primeira quinzena do mês, até o dia 20 do mês corrente.
20 Escrituração Fiscal Digital (EFD) Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), por todos os contribuintes do ICMS e ISS estabelecidos no Distrito Federal, com a totalidade das informações correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
20 ICMS - Diferencial de Alíquotas Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF.
30 ICMS - Distribuidoras de Energia Elétrica Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o penúltimo dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, no caso das empresas distribuidoras de energia elétrica.
31 Administradoras de Cartões - Arquivo Magnético Envio, pelas administradoras de cartões de crédito ou débito, dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito, de débito ou similares, realizadas no mês anterior por contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, até o último dia útil do mês subsequente.
31 ICMS - Livro Eletrônico Entrega do arquivo com as informações constantes dos Livros Eletrônicos, até o ultimo dia do mês subsequente ao da escrituração do livro fiscal, pelos contribuintes do ICMS inscritos no CF/DF.