tabela do Simples para 2006 (2/1/2006 11:22:05)

TABELA DE MICRO (FEDERAL)

FATURAMENTO

  NORMAL
    (1)

   IND 
   (2)

 NORMAL                ACRESC. 50%
         (3)

   INDUSTRIA ACRESC. 50%
         (4)

ATE 60.000,00

3,00%

3,50%

4,50%

5,25%

60.000,01  a 90.000,00

4,00%

4,50%

6,00%

6,75%

90.000,01 a 120.000,00

5,00%

5,50%

7,50%

8,25%

120.000,01 a 240.000,00

5,40%

5,90%

8,10%

8,85%


TABELA DE EPP (FEDERAL)

 

FATURAMENTO

  NORMAL
     (1)

    IND  
     (2)

    NORMAL ACRESC.50%
        (3)

  INDUSTRIA ACRESC.50%
        (4)

ATÉ 240.000,00

5,40%

5,90%

8,10%

8,85%

240.000,01 a 360.000,00

5,80%

6,30%

8,70%

9,45%

360.000,01 a 480.000,00

6,20%

6,70%

9,30%

10,05%

480.000,01 a 600.000,00

6,60%

7,10%

9,90%

10,65%

600.000,01 a 720.000,00

7,00%

7,50%

10,50%

11,25%

720.000,01 a 840.000,00

7,40%

7,90%

11,10%

11,85%

840.000,01 a 960.000,00

7,80%

8,30%

11,70%

12,45%

960.000,01 a 1.080.000,00

8,20%

8,70%

12,30%

13,05%

1.080.000,01 a 1.200.000,00

8,60%

9,10%

12,90%

13,65%

1.200,000,01 a 1.320.000,00

9,00%

9,50%

13,50%

14,25%

1.320.000,01 a 1.440.000,00

9,40%

9,90%

14,10%

14,85%

1.440.000,01 a 1.560.000,00

9,80%

10,30%

14,70%

15,45%

1.560.000,01 a 1.680.000,00

10,20%

10,70%

15,30%

16,05%

1.680.000,01 a 1.800.000,00

10,60%

11,10%

15,90%

16,65%

1.800.000,01 a 1.920.000,00

11,00%

11,50%

16,50%

17,25%

1.920.000,01 a 2.040.000,00

11,40%

11,90%

17,10%

17,85%

2.040.000,01 a 2.160.000,00

11,80%

12,30%

17,70%

18,45%

2.160.000,01 a 2.280.000,00

12,20%

12,70%

18,30%

19,05%

2.280.000,01 a 2.400,000,00

12,60%

13,10%

18,90%

19,65%

 

(1)Alíquotas normais, para empresas comerciais, e comerciais com prestação de serviços inferior a 30% da Receita Bruta;

(2)Alíquotas para indústrias(contribuintes do IPI), com prestação de servoços inferiores a 30% da Receita Bruta;

(3)Alíquotas normais para empresas prestadoras de serviços, e/ou comerciais com prestação de serviços igual ou superior a 30% da Receita Bruta;

(4)Alíquotas para indústrias(contribuintes do IPI), com prestação de serviços igual ou superior a 30% da Receita Bruta.

 

 

 

 

 

 



Base Legal: MP 275/2005.