DIREITOS E
OBRIGAÇÕES DO AGENTE CREDENCIADO
PRIMEIRO
- Os direitos e obrigações por este instrumento
ajustados não poderão, a nenhum título, ser transferidos
ou cedidos, ficando facultados, unicamente ao AGENTE,
sob sua exclusiva e inteira responsabilidade, a
contratação de pessoas físicas ou jurídicas, equipes de
angariadores autônomos, prepostos ou repassadores,
treinados e devidamente credenciados pelo AGENTE.
SEGUNDO
- O
AGENTE CREDENCIADO fica obrigado a responder, presente
ou futuramente, pelos encargos e obrigações decorrentes
dos serviços especializados de que trata o presente
instrumento, inclusive no que diz respeito à locação de
espaço físico destinado ao funcionamento dos
escritórios, custeio de material de expediente,
equipamentos, manutenção, e tudo o mais que se fizer
necessário.
TERCEIRO
- Será também de inteira responsabilidade do AGENTE
CREDENCIADO, o pagamento de qualquer forma de
remuneração atribuída aos seus empregados contratados,
pessoas físicas ou jurídicas, referidas no item
anterior, todos e quaisquer encargos sociais, tais como:
Leis Sociais, Imposto de Renda, Obrigações Trabalhistas,
Previdenciárias e outros regulados por lei.
QUARTO
- Se o CORRESPONDENTE, por via judicial ou
extrajudicial, for compelido a atender obrigações de
ordem trabalhista ou fiscal, relacionadas às pessoas
acima referidas, ou quaisquer outras das
responsabilidades acima mencionadas, fica desde já
autorizada a descontar o valor que tenha sido obrigado a
pagar, de importâncias que, a qualquer título, o AGENTE
CREDENCIADO tenha em haver do CORRESPONDENTE, ou
havê-las judicialmente, por via de regresso, valendo o
presente instrumento, devidamente acompanhado de
certidão relativa ao pagamento efetuado, como dívida
líquida e certa.
QUINTO
- O AGENTE CREDENCIADO e as pessoas físicas e jurídicas
por ela credenciadas para a pratica de atos inerentes à
atividade ora ajustada, deverão proceder de tal forma
que, em hipótese alguma, venham a prejudicar a imagem do
CORRESPONDENTE, o ressarcimento, pelo AGENTE CREDENCIADO
por todo e qualquer dano que de tais atos possa advir.
SEXTO
- As comissões pela prestação de serviços serão
expressas em documento apartado.
ÚNICO
- É de inteira autonomia do correspondente o
descredenciamento dos Agentes, se ela por bem entender,
que este não procede conforme o estabelecido, ficando de
imediato o Agente impedido de operar com nossos
produtos.
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins e efeitos fiscais, estar
ciente dos regulamentos da contratante,
responsabilizando-me pela emissão de NOTAS FISCAIS e
recolhimentos de impostos devidos, e qualquer retenção
na fonte, referente a este título, não cobrar taxas
adicionais de clientes, na hipótese de haver cobrança,
será descontado e revertido ao cliente.
|
___________________________________ |
|
___________________________________ |
|
Credenciado |
|
Credenciadora |
|