INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 051/10
(DOE 12/08/10)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Apêndice XXVII, o item 8.5 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO
(% sobre a Base
de Cálculo)

SANTA CATARINA

"8.5

Carne e demais produtos resultantes do abate de aves e suínos, frescos, resfriados, congelados ou temperados

Redução de base de cálculo em 41,66% e crédito presumido de 4%

(Decreto nº 2.870/01, Anexo 2, arts. 12-A e 17, III - RICMS-SC)

3%, ou o valor equivalente à carga tributária, se comprovado benefício menor"

 

 

2. Fica substituído o Anexo A-11 conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Subsecretário da Receita Estadual.
 

Anexo A-11