INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 018/10
(DOE 09/03/2010)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Apêndice XXVII, é dada nova redação ao item 3.6, e fica acrescentado o item 8.10, conforme segue:

 

UNIDADE DA FEDERAÇÃO
DE ORIGEM

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO
(% sobre a Base de Cálculo)

MATO GROSSO

"3.6

Carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, charque, carne cozida enlatada e "corned beef", das espécies bovina, bufalina e suína, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o couro bovino e bufalino, em qualquer dos seus estágios, bem como as prestações de serviço de transporte correspondentes às operações com as referidas mercadorias, oriundas das empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado do Mato Grosso sob os números indicados, conforme segue:

a) Quatro Marcos Ltda. - 13.289.342-8;

b) Quatro Marcos Ltda. - 13.027.590-5;

c) Frig. Vale Guaporé S/A - 13.131.936-1;

d) Arantes Alimentos - 13.340.402-1;

e) Arantes - 13.300.287-0;

f) Bertin S/A - 13.331.994-6;

g) Nova Carne Ind. Alim. - 13.309.070-1;

h) Independência S/A - 13.354.141-0;

i) Independência S/A - 13.353.159-7;

j) Independência S/A - 13.353.822-2;

k) JBS S/A - 13.201.270-7;

l) JBS S/A - 13.196.745-2;

m) JBS S/A - 13.235.271-0;

n) JBS S/A - 13.308.187-7;

oFriouro Frig. Ltda. - 13.353.832-0;

p) Marfrig Frig. Com. - 13.244.221-3;

q) Marfrig Frig. Com. - 13.215.976-7;

r) Margen S/A - 13.356.328-6;

s) Mataboi - 13.324.891-7;

t) Frig. Mercosul S/A - 13.339.120-5;

u) Carnes Boi Branco Ltda. - 13.200.128-4;

v) Frig. Pantanal Ltda. - 13.212.717-2;

w) Independência S/A - 13.354.080-4;

x) Vale Grande Ind. Com. Alim. - 13.251.740-0;

y) Vale Grande - 13.305.595-7;

z) Vale Grande - 13.251.743-4;

aa) Frig. Pantanal Ltda. - 13.344.029-0;

abFrical - 13.195.292-7.

Recolhimento do imposto pelo Regime de Estimativa Segmentada, de 01/01/09 a 31/12/09
(Decreto nº 1.944/89, arts. 87-A a 87-I - RICMS-MT; Portaria nº 250/2008-SEFAZ)

3,43%"

SANTA CATARINA

"8.10

Peixes, exceto hadoque, bacalhau, congro, merluza, pirarucu e salmão, e crustáceos e moluscos, recebidos de:

 

 

 

 

a) estabelecimento industrial

Crédito presumido de 10,2% (Decreto nº 2.870/01, Anexo 2, art. 21, VI, "a", 2 - RICMS-SC)

1,8%

 

 

b) outros estabelecimentos, exceto varejistas

Crédito presumido de 6% (Decreto nº 2.870/01, Anexo 2, art. 21, VI, "b", 2 - RICMS-SC)

6%"

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.