INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP
Nº 062/09
(DOE 24/07/09)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXVII, ficam acrescentados os itens 6.10, 11.2, 13.1 e 13.2, conforme segue:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM |
ITEM |
MERCADORIA |
BENEFÍCIO |
CRÉDITO
ADMITIDO |
PARÁ |
"6.10 |
Produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino |
Crédito
presumido de 10,2% |
1,8%" |
RONDÔNIA |
"11.2 |
Carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, caprino, ovino e suíno |
Redução de
base de cálculo em 41,666% e crédito presumido de 57,143% |
3%" |
"ACRE
|
13.1 |
Carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados secos ou temperados, resultantes do abate de leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, desossados e embalados, inclusive miúdos |
Redução de
base de cálculo em 41,666% e crédito presumido de 85,714% |
1% |
13.2 |
Couro bovino e bufalino curtido, wet-blue e seus subprodutos, produtos semi-acabados e acabados, e carne bovina com osso |
Redução de
base de cálculo em 41,666% e crédito presumido de 57,143% |
3%" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.