INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 056/09
(DOE 29/06/09)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No subitem 3.4.1 do Capítulo VIII do Título I, é dada nova redação ao número 1 da alínea "c" e fica acrescentada a alínea "d", conforme segue:

"1 - o valor por extenso do saldo credor a ser transferido;"

"d) no campo destinado ao destaque do ICMS, o valor do saldo credor a ser transferido."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.