INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 017/09
(DOE 13/03/09)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Apêndice XXVII, é dada nova redação aos itens 5.4 e 10.1 e fica acrescentado o item 12.3, conforme segue:

 

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO
(% sobre a Base
de Cálculo)

PARANÁ

"5.4

Feijão

Crédito presumido de 11% (Decreto nº 1.980/07, Anexo III, item 14 - RICMS-PR)

1%"

MINAS GERAIS

"10.1

Feijão

Crédito presumido de 12%, até 31/12/09 (Decreto nº 43.080/02, art. 75, XXIII - RICMS-MG)

0%"

SÃO PAULO

"12.3

Feijão

Crédito presumido de 11% (Decreto nº 45.490/00, Anexo III, art. 25 - RICMS-SP)

1%"

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.