INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 070/08
(DOE 21/11/2008)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na Seção III do Apêndice VII, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente a: |
|
"Livro I, art. 32, XC |
Máquinas e equipamentos para envasar bebidas e alimentos,
inclusive suas partes, peças, acessórios e produtos para sua
manutenção e funcionamento, cartonados, tampas e canudos |
097 |
Livro I, art. 32, XCI |
Tubos de aço sem costura |
098" |
2. Na tabela constante do Apêndice XXXI, obedecida a ordem numérica de CNPJ, fica acrescentada a seguinte empresa:
CNPJ
(8 primeiros dígitos) |
EMPRESA |
"09.606.499 |
DIC - DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE CARROCERIAS LTDA." |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.