INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 070/08
(DOE 21/11/2008)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. Na Seção III do Apêndice VII, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

 

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Crédito Presumido referente a:

"Livro I, art. 32, XC

Máquinas e equipamentos para envasar bebidas e alimentos, inclusive suas partes, peças, acessórios e produtos para sua manutenção e funcionamento, cartonados, tampas e canudos

097

Livro I, art. 32, XCI

Tubos de aço sem costura

098"

 

2. Na tabela constante do Apêndice XXXI, obedecida a ordem numérica de CNPJ, fica acrescentada a seguinte empresa:

 

CNPJ

(8 primeiros dígitos)

EMPRESA

"09.606.499

DIC - DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE CARROCERIAS LTDA."

 

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.