INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 068/08
(DOE 21/11/2008)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei n° 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Apêndice XXVI, ficam acrescentados os seguintes valores da UIF-RS relativo ao mês de dezembro de 2008.

 

Ano

Mês

Valor (R$)

Informativo

SEADAP

Publicação

no DOE

2008

dez

14,49

011/08

11/11/2008

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Claudionor Martins Barbosa

Diretor-Adjunto da Receita Estadual