INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 066/08
(DOE 12/11/2008)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo VIII do Título I, o subitem 1.1.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.1. - Não se aplica o disposto no subitem 1.1.1, "a", às transferências efetivadas no período de 01/03/05 a 31/12/09, relativamente aos estoques dos contribuintes dos setores coureirocalçadista ou moveleiro, provenientes de aquisições de contribuintes deste Estado."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.