INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 058/08
(DOE 15/10/2008)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Cap. X do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 05/08 (DOU 08/07/08), é dada nova redação à alínea "b" do subitem 4.1.1, conforme segue:

"b) concessionários fornecedores de energia elétrica relacionados no Ato COTEPE/ICMS nº 32/08, mesmo que operem em mais de uma unidade da Federação (Ajuste SINIEF 28/89);"

2. No Capítulo IX do Título I, fica acrescentado o item 1.2 com a seguinte redação:

"1.2 - Fornecimentos a indústrias fabricantes de ônibus e outros veículos e de suas carrocerias (RICMS, Livro III, art. 1ºA, V)

1.2.1 -

Nas saídas de matériasprimas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, com diferimento parcial do pagamento do imposto previsto no RICMS, Livro III, art. 1ºA, V, o remetente deverá certificarse de que a mercadoria destinase exclusivamente a estabelecimento inscrito no CGC/TE como indústria fabricante de ônibus, microônibus, miniônibus e furgões, e de suas carrocerias.

1.2.1 - Os estabelecimentos industriais destinatários de que trata o subitem 1.2.1 são os relacionados no Apêndice XXXI."

3. Fica acrescentado o Apêndice XXXI, conforme tabela apensa a esta Instrução Normativa.

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 1, a 1º de outubro de 2008, e produzindo efeitos, quanto às alterações nos 2 e 3, a partir de 1º de novembro de 2008.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.

Apêndice XXXI