INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 1 DE 02 DE JANEIRO DE 2008
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de
1998.
(DOE - 3/1/2008)
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30.12.85, introduz a seguinte alteração no Capítulo XX do Título I na Instrução
Normativa nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98), cujo item 1.2 passa a vigorar
com a seguinte redação:
"1.2 - Os preços de venda no varejo, referidos no RICMS, Livro III, artigo 85.
são os relacionados nos subitens 1.2.1, 1.2.2, e 1.2.3:
1.2.1 - Carne verde bovina e bubalina.
MERCADORIA R$/Kg
- Boi Casado 5,80
Dianteiro:
Compõem o Dianteiro os seguintes cortes:
- Acém
- Coração da Paleta
- Costela do Dianteiro
- Cupim
-Pá
- Paleta
- Peito
- Peixinho
- Pescoço
- Raquete
- Dianteiro com osso 4,70
- Dianteiro sem osso 6,63
Traseiro:
- Alcatra 10,67
- Bisteca 7,59
- Capa de File 9,23
- Contrafilé 10,19
-Coxão 5,49
- Coxão com Alcatra 5,98
- Coxão Duro 8,08
- Coxão Mole 9,38
- Filé de Costela 10,50
- Filé de Lombo 10,50
- Filé Mignon 17,64
- Lagarto 8,41
- Lombo 7,14
- Lombo com Alcatra 7,59
- Maminha da Alcatra 10,67
- Patinho 8,57
- Picanha 14,56
- Quarto Traseiro 6,63
- Tibone 7,93
- Traseiro Serrote 6,79
Ponta de Agulha:
Compõem a Ponta de Agulha os seguintes cortes:
- Bife do Vazio
- Costela do Traseiro
- Diafragma
- Fralda
- Vazio
- Ponta de Agulha com osso 5,66
- Ponta de Agulha sem osso 6,63
Outros Produtos Comestíveis:
- Aranha do Coxão Mole 6,93
- Bife do Dianteiro 5,98
- Bife do Traseiro 9,05
- Carne Moída de 1ª 7,93
- Carne Moída de 2ª 5,49
- Coração 3,25
- Costela Desossada 7,77
- Fígado 4,22
- Língua 5,66
- Matambre 7,14
- Miolos 3,41
- Mondongo/Estômago/Tripa/Coalheira 2,94
- Músculo Duro 4,85
- Músculo Mole 6,31
- Osso Buco 5,00
- Patas 1,94
- Rabada 4,70
- Retalho de 1ª 7,28
- Retalho de 2ª 4,70
- Rins 2,52
- Timo 3,79
Em caixa com múltiplos cortes: R$/Kg
- Do Dianteiro 6,00
- Do Traseiro 9,54
- Do Traseiro/Costela 8,15
1.2.1.1 - Nas operações com carne verde maturada, a base de cálculo será
acrescida de 20% (vinte por cento) do valor do respectivo corte.
1.2.2 - Carne verde ovina.
MERCADORIA R$/Kg
- Capão/Ovelha 11,02
- Cordeiro 12,03
- Miúdos 4,23
1.2.3 - Carne Saldada, Seca ou Desidratada.
MERCADORIA R$/Ks
Bovina/Bubalina:
- Dianteiro e Ponta de Agulha 9,05
-Traseiro 13,59
Ovina:
- Todos os Tipos 10,03
Esta Instrução Normativa entra cm vigor a partir do segundo dia seguinte ao de
sua publicação.
Porto Alegre, 02 de janeiro de 2008.
Júlio César Grazziotin
Diretor da Receita Estadual