INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 84 DE 13 DE DEZEMBRO DE
2007
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
(DOE - 19/12/2007)
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º,
II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as
seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE
30/10/98):
1. No capítulo X do Título I, o subitem 4.4.2 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"4.4.2 - O pedido de inscrição temporária será apresentado no formulário "Ficha
de Cadastramento - Inscrição Temporária" (Anexo B-4) e deverá estar acompanhado
do comprovante do endereço residencial do titular, do alvará de licença de
localização do estabelecimento, expedido pela Prefeitura Municipal, e dos
documentos indicados no subitem 6.1.1, "e" e "h"."
2. No Capítulo V do Título IV, fica revogado o item 6.2.
3. No Apêndice XVI, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a sua
ordem numérica:
CÓD. CMP MLT CMM JRM JRS ESPECIFICAÇÃO
"312 242 243 282 ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA MERCADORIAS EM ESTOQUE
390 393 391 392 TAXA DE SERVIÇOS DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL - AGERGS"
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 2, a 23 de novembro de 2007.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.