INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 48 DE 28 DE JUNHO DE 2007
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98, que expede
instruções relativas às receitas públicas estaduais.
(DOE - 29/6/2007)
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º,
II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as
seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE
30/10/98):
1. No Capítulo VIII do Título I, o subitem 1.1.1.1 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"1.1.1.1 - Não se aplica o disposto no subitem 1.1.1, "a", às transferências
efetivadas no período de 01/03/05 a 31/12/07, relativamente aos estoques dos
contribuintes dos setores coureiro-calçadista ou moveleiro, provenientes de
aquisições de contribuintes deste Estado."
2. No Capítulo XIII do Título III, é dada nova redação ao subitem 1.7.6,
conforme segue:
"1.7.6 - Na hipótese do item 1.7, "a", "b", 1, e "c", o prazo de concessão
poderá, se a formalização do pedido e o pagamento da prestação inicial ocorrerem
até 28/12/07, ser deferido para o pagamento do saldo do crédito, desde que o
número de parcelas concedido, somado ao número de parcelas já pagas em
parcelamentos anteriores, não exceda a 60 (sessenta) meses."
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 28 de junho de 2007.
CLAUDIONOR MARTINS BARBOSA,
Diretor-Adjunto da Receita Estadual