INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 24 DE 15 DE MARÇO DE 2007
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98, que expede
instruções relativas às receitas públicas estaduais.
(DOE - 20/3/2007)
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º,
II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as
seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE
30/10/98):
1. No Capítulo VI do Título I:
a) fica acrescentada a alínea "h" ao item 2.1, conforme segue:
"h) Brasfumo Indústria Brasileira de Fumos S.A."
b) fica acrescentada a alínea "h" ao item 2.8, conforme segue:
"h) Brasfumo Indústria Brasileira de Fumos S.A., matriz, Venâncio Aires (RS)."
2. No Apêndice XXVII, é dada nova redação aos itens 6.5 e 6.6 e ficam
acrescentados os itens 6.8 e 6.9, conforme segue:
UNIDADE DA
FEDERAÇÃO DE ORIGEM
ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo)
PARÁ "6.5 Couro wet-blue oriundo da empresa EXPORTADORA BOM RETIRO LTDA.,
inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Pará sob os nºs 15.233.205-7
e 15.233.203-0 Crédito presumido de 7,8%, até 28/12/19 (Decreto nº 2.744/06,
arts. 2º, I, 5º e 9º) 4,2%
6.6 Couro semi-acabado e acabado oriundo da empresa EXPORTADORA BOM RETIRO
LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Pará sob os nºs
15.233.205-7 e 15.233.203-0 Crédito presumido de 9,6%, até 28/12/19 (Decreto nº
2.744/06, arts. 2º, II, 5º e 9º) 2,4%"
"6.8 Couro wet-blue e seus subprodutos oriundos da empresa M. J. NOVAES DE LIMA
& CIA. LTDA. - CURTUME IDEAL, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do
Pará sob o nº 15.219.041-4 Crédito presumido de 7,8%, até 29/09/18 (Decreto nº
479/03, arts. 2º e 7º, e Decreto nº 2.048/06, art. 1º) 4,2%
6.9 Couro semi-acabado oriundo da empresa M. J. NOVAES DE LIMA & CIA. LTDA.
- CURTUME IDEAL, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Pará sob o
nº 15.219.041-4
Crédito presumido de 9,6% até 29/09/18 (Decreto nº 479/03, arts. 2º e 7º, e
Decreto nº 2.048/06, art. 1º) 2,4%"
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 15 de março de 2007.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual