INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 9 DE 17 DE JANEIRO DE 2007
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98, que expede
instruções relativas às receitas públicas estaduais.
(DOE - 19/1/2007)
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º,
II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as
seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE
30/10/98):
l. No Capítulo XXI do Título I, com fundamento do Conv. ICMS 97/05 (DOU
05/10/05):
a) é dada nova redação as alíneas "b" e "d" do item 5.4, conforme segue:
"b) as empresas envolvidas estejam relacionadas no item 1.1 ou quando uma das
partes for empresa de Serviço Móvel Especializado - SME ou Serviço de
Comunicação Multimídia - SCM, e a outra esteja relacionada no item 1.1;"
"d) as empresas envolvidas:
1 - requeiram, conjunta e previamente, ao Coordenador do Grupo Setorial de
Administração Tributária - Comunicações, da Receita Estadual, a adoção da
sistemática prevista neste item;
2 - adotem subsérie distinta para os documentos fiscais emitidos e impressos nos
termos deste item."
b) fica revogada a alínea "e" do item 5.4;
c) fica acrescentado o subitem 5.4.2 com a seguinte redação:
"5.4.2 - Na hipótese do item 5.4, "b", quando apenas uma das empresas estiver
relacionada ao item 1.1 a emissão do documento caberá a essa empresa."
2. No Capitulo XXXIV do Titulo I, com fundamento no Conv. ICMS 13/06 (DOU
29/03/06), fica acrescentado o subitem 3.2.1.3, conforme segue:
"3.2.1.3 - Fica prorroga do até 31 de janeiro de 2007, o prazo de entrega dos
arquivos eletrônicos nos termos desta Seção, referentes às impressões conjuntas
prevista no item 5.4 do Capítulo XXI, das empresas prestadoras de serviço de
telecomunicação, relativamente ao período de 01/05/04 a 31/05/06."
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, a 1º de novembro de 2005 e, quanto
ao item 2, a 29 de março de 2006.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual