INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 92 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98, que expede
instruções relativas às receitas públicas estaduais.
(DOE - 22/11/2006)
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30.12.85. introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98. de
26/10/98 (DOE 30/10/98),
1. No Capitulo I do Título III, ficam revogados os subltens 4.25.1 e 5.1.3 e o
item 6.2, e é dada nova redação ao item 7.2, conforme segue:
"7.2 - As vias da GA emitida no modelo previsto na alínea "b" do item 2.1, após
devidamente autenticadas, terão a seguinte destinação:
a) a 1" via será retida pelo agente arrecadador, que a manterá por um período
mínimo de 90 (noventa) dias, para apresentar à SEFA quando exigido;
b) a 2" via será entregue ao contribuinte como comprovante de pagamento;
c) as vias adicionais, quando houver, serão devolvidas pelo agente arrecadador
ao contribuinte, as quais se destinarão ao Posto Fiscal por onde passar ou à
Turma Volante que o interceptar, quando for o caso."
2. No Capítulo Vil do Titulo III, é dada nova redação ao item 3.2, conforme
segue:
"3.2 - Os valores arrecadados serão agrupados, dependendo do objeto de cada
contrato, segundo os seguintes tipos de receita: IPVA, ICMS, ICMS CADIP, DIR e
OUTROS"
3. No Capítulo IX do Título III, ficam revogadas as Seções 1.0 e 4.0.
4. Ficam revogados o Apêndice XVIII e o Anexo L-9.
5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindr
efeitos a partir de Io de dezembro de 2006.
LUIZ ANTÔNIO BINS,
Diretor da Receita Estadual.
Secretaria da Fazenda Receita Estadual