INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 45 DE 16 DE JUNHO DE 2006
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de
1998, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais.
(DOE - 21/6/2006)
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º,
II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as
seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE
30/10/98):
1. No Capítulo VIII do Título I, é dada nova redação ao número 2 da alínea "c"
do subitem 3.4.1, conforme segue:
"2 - nas hipóteses em que a transferência tenha de ser efetuada em favor de
estabelecimento fornecedor, número, série, data e valor dos documentos fiscais
emitidos pelo fornecedor cujo pagamento está sendo realizado;"
2. No Capítulo XIII do Título III, é dada nova redação ao subitem 1.7.6 e à
alínea "c"do subitem 2.3.1, conforme segue:
"1.7.6 - Na hipótese do item 1.7, "a", "b", 1, e "c", o prazo de concessão
poderá, se a formalização do pedido e o pagamento da prestação inicial ocorrerem
até 31/07/06, ser deferido para o pagamento do saldo do crédito, desde que o
número de parcelas concedido, somado ao número de parcelas já pagas em
parcelamentos anteriores, não exceda a 60 (sessenta) meses."
"c) quando o pedido de parcelamento for para prazo de pagamento superior a 24
(vinte e quatro) meses:"
3. No Apêndice XXVII, fica incluído o item 7.6 com a seguinte redação:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO (%
sobre a Base de Cálculo)
TOCANTINS "7.6 Mercadorias oriundas da empresa EXPORTADORA BOM RETIRO LTDA,
inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Tocantins sob o nº
29.364.181-1 Crédito presumido de 10%. até 31.05.20 (Termo de Acordo de Regime
Especial nº 1587/2005. e Decreto nº 462/97. art. 290 - R1CMS-TO) 2%"
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos, quanto ao item 2, a 18 de maio de 2006.
LUIZ ANTÔNIO BINS,
Diretor da Receita Estadual