INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 39 DE 23 DE MAIO DE 2006
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de
1998, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais.
(DOE - 6/6/2006)
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º,
II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a
seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE
30/10/98):
1. No Capítulo XIV do Título III, fica acrescentado o item 1.3 com a seguinte
redação:
"1.3 - A inscrição do crédito tributário como Dívida Ativa será efetuada
automaticamente nos sistemas de controle de créditos da Receita Estadual, nos
termos do parágrafo único do art. 67 da Lei nº 6.537, de 27/02/73.
1.3.1 - A "Certidão de Dívida Ativa" será autenticada por Agente Fiscal do
Tesouro de Estado.
1.3.2- Na impossibilidade de inscrição de crédito tributário como Dívida Ativa
de forma automática, a autoridade referida no subitem anterior poderá
providenciá-la posteriormente, podendo, também, cancelar inscrições, sempre que
forem constatados erros ou imperfeições."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTÔNIO BINS,
Diretor da Receita Estadual